1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145/2011 de 06/04 e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03/09, e tendo sido apresentada informação da Junta como uma necessidade de recrutamento excepcional, a mesma foi aprovada por unanimidade pela Assembleia de Freguesia de 16/11/2011, torna-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia na sua reunião de 18/11/2011 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento excepcional para provimento de cinco lugares de Assistente Operacional, a que acrescem as funções de Carpinteiro - Referência A/2011, Electricista - Referência B/2011, Serralheiro Civil - Referência C/2011, Auxiliar Serviços Gerais - Referência D/2011 e Jardineiro - Referência E/2011.
2 - É dispensado o procedimento a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, por não existir ainda reserva de recrutamento junto da DGAEP.
3 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008 de 27/02, Decreto-Lei 209/2009 de 03/09, Dec.-Regulamentar n.º 14/2008 de 31/07, Lei 59/2008 de 11/09 e Portaria 83-A/2009 de 22/01.
4 - Local de trabalho - Oficina da Junta de Freguesia em Santa Marta de Corroios e outros locais da freguesia.
5 - Prazo de validade - o procedimento concursal cessa com o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.
6 - Caracterização dos postos de trabalho - cinco postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, cujo conteúdo funcional genérico é definido no Anexo da LVCR, acrescendo-se as funções de Carpinteiro, Electricista, Serralheiro Civil, Auxiliar de Serviços Gerais e Jardineiro.
7 - Posição remuneratória - de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento do trabalhador numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta as limitações impostas pelos vários programas de estabilidade e crescimento e pelos orçamentos de Estado de 2011 e 2012.
8 - Requisitos de admissão:
Ao procedimento concursal podem concorrer os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e específicos de admissão exigidos:
8.1 - Requisitos Gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício das funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos Específicos - possuir habilitações ao nível da escolaridade obrigatória de acordo com a idade e experiência profissional na área e atribuição do lugar a que se candidata.
9 - Formalização das Candidaturas - mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na sede da Junta de Freguesia e no sítio da Freguesia na Internet em www.jf-corroios.pt, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Freguesia de Corroios, Largo do Mercado, N.º 5, 2855-100 Corroios, expedido até ao termo do prazo fixado, onde deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
c) Declaração sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 8.1 deste aviso.
d) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Identificação dos documentos que anexa ao requerimento.
10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:
a) Cópia do certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das Habilitações Literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Cartão de Identificação Fiscal;
c) Curriculum Vitae actualizado, cujas informações, a serem solicitadas, deverão ser comprovadas documentalmente sob pena de não serem consideradas.
11 - É dispensada nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas c), d) e e) do ponto 8.1 do presente aviso, desde que os candidatos efectuem a declaração, sob compromisso de honra, referida na alínea c) do ponto 9 deste aviso.
12 - Será dada preferência a quem possuir carta de condução.
13 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
14 - O âmbito do recrutamento abrange candidatos sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação da Junta de Freguesia de Corroios, de 18/11/2011.
15 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita neste procedimento concursal.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
17 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, além da exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme previsto no n.º 12, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
18 - Métodos de Selecção - candidatos sem RJEP: Prova Prática de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção, sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 e com as seguintes ponderações:
Prova Prática de Conhecimentos (PPC): 40 % - aplicado à totalidade dos candidatos;
Avaliação Psicológica (AP) - 30 % - aplicado aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior;
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 % - aplicado aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior.
Resultando a Classificação Final (CF) da seguinte expressão (numa escala de 0 a 20 valores):
CF = 40 % PPC + 30 % AP + 30 % EPS
18.1 - A Prova Prática de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função e terá o seguinte programa, devidamente aplicado a cada uma das funções:
18.1.1 - A Prova Prática de Conhecimentos terá a duração de 30 minutos e consistirá na leitura e interpretação da obra ou trabalho a efectuar, identificação de ferramentas, produtos ou materiais necessários e respectiva execução.
18.2 - A Avaliação Psicológica visa determinar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
18.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18.4 - Caso o número de candidatos admitidos seja superior a 50 e tendo em conta a forte necessidade de dar resposta ao recrutamento de pessoal para ocupação dos postos de trabalho criados, a Junta de Freguesia limitar-se-á a utilizar as Provas Práticas de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Selecção, dispensando-se para o efeito a Avaliação Psicológica.
19 - Métodos de Selecção - candidatos com RJEP: nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos previstos no ponto 17), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 e com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular (AC) - 50 %;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 50 %
Resultando a Classificação Final (CF) da seguinte expressão (numa escala de 0 a 20 valores):
CF = 50 % AC + 50 % EAC
19.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, conforme previsto no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.
19.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
20 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento concursal.
21 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.
22 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificadas por ofício registado, para a realização da audiência de interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º da mesma Portaria.
24 - Quota de Emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
26 - Publicitação do procedimento concursal - será dado cumprimento ao disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01.
27 - Publicitação dos resultados obtidos - em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Corroios e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01.
28 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no site da Freguesia em www.jf-corroios.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
29 - O Júri do Concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Eduardo Manuel Brito Rosa, Presidente da Junta de Freguesia de Corroios;
1.º Vogal: Joaquim Manuel Oliveira Garcia, Vogal da Junta de Freguesia de Corroios, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Augusto António de Matos Valente Martins, Funcionário da Junta de Freguesia de Corroios;
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente: José António Alves dos Santos, Secretário da Junta de Freguesia de Corroios;
2.º Vogal Suplente: Carlos Manuel Fortunato Carvalho, Vogal da Junta de Freguesia de Corroios.
23 de Dezembro de 2011. - O Presidente, Eduardo Manuel Brito Rosa.
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