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Aviso 45/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para quatro postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 45/2012

Para os efeitos do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna público que, por deliberação favorável da Câmara Municipal de 26 de dezembro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Referência A: um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura em biologia aplicada.

Referência B: um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.

Referência C e D: dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: diagnosticar o meio físico e biológico, prevendo meios de conservação, educação, planeamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não renováveis; desenvolver atividades associadas a gestão de resíduos e seu impacto ambiental nos ecossistemas; planear e gerir ações no espaço das Portas do P.N.P.G; desenvolver alternativas de uso de recursos estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência entre a sociedade e a natureza; cooperar entre instituições culturais e científicas.

Referência B: assegurar o tratamento da água das piscinas, a manutenção das unidades de tratamento do ar (UTA), das caldeiras e bombas de circulação. Além destes requisitos, deverá ter os conhecimentos técnicos base para a correta execução das suas tarefas, garantindo o bom funcionamento das piscinas segundo modelos atualizados de manutenção técnica, de acordo com orientações de qualidade e saúde pública.

Referência C: inerente à área funcional de canalizador.

Referência D: inerente à área funcional de operador de estações elevatórias.

2 - Vínculo:

Referências A, B e C: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Referência D: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo do disposto na alínea h) n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com duração de doze meses, eventualmente renovável por iguais períodos de duração, não podendo exceder três anos.

3 - Remuneração:

Referência A: a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15, da carreira e categoria de técnico superior.

Referência B: a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1ª. posição, nível 5, da carreira e categoria de assistente técnico.

Referência C e D: a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1, da carreira e categoria de assistente operacional.

4 - Local de trabalho: área do concelho de Ponte da Barca.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos, conforme artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional:

Referência A: licenciatura em biologia aplicada;

Referência B: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

Referência C e D: escolaridade obrigatória.

5.3 - Outros requisitos: os referidos no n.º 1, do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5.4 - Nos termos da al. l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalhos para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

5.5 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4 a 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, por deliberação da Câmara Municipal de 26 de dezembro de 2011.

5.6 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

5.7 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

6 - Métodos de seleção: para as referências A, B e C os métodos de seleção a utilizar são os constantes nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e para a referência D os métodos de seleção a utilizar são os constantes no n.º 2 do artigo 53.º da mesma lei.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

6.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções.

Referência A: prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, efetuada em suporte papel, tem a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes temáticas:

Biologia geral: educação ambiental, ecologia e gestão de recursos naturais;

Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas.

Referência B: prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, efetuada em suporte papel, tem a duração máxima de uma hora, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes temáticas:

Unidades de tratamento do ar (UTA), caldeiras e bombas de circulação;

Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas.

Referência C: prova de conhecimentos de natureza prática e consistirá na execução de um ramal domiciliário de ligação de água, com a duração de uma hora.

6.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

6.3 - Exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho deste procedimento, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos são:

6.3.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho com base na seguinte fórmula:

AC = HA x 40 % + FP x 20 % + EP x 30 % + AD x 10 %

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes,

FP = formação profissional,

EP = experiência profissional,

AD = avaliação de desempenho.

A avaliação de desempenho pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

6.3.2 - Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

6.4 - Como método complementar, será adotada a entrevista profissional de seleção, regulado no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de comunicação, a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse, a objetividade, qualificação e perfil para o cargo.

6.5 - A classificação final dos candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de fevereiro, é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

A classificação final dos restantes candidatos é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 45 % + AP x 25 %+ EPS x 30 %

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de seleção.

7 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada em suporte papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da autarquia em www.cmpb.pt, no menu serviços/Divisão de Administração Geral e Finanças/Recursos Humanos/formulários, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Ponte da Barca, Largo Dr. António Lacerda, 4980-620 Ponte da Barca.

7.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá, sob pena de exclusão do candidato, mencionar a referência a que se candidata (ex.: referência X) e ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados de formação e experiência profissional, comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados;

d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respetiva posição e nível remuneratórios, descrição da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e indicação da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

7.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente: Doutora Maria Teresa Correia Guedes, docente na Universidade do Minho

Vogais efetivos: Doutora Cristina Alexandra Almeida Aguiar, docente na Universidade do Minho e Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior

Vogais suplentes: Aida Maria Boalhosa Pereira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças e Maria Cristina Abreu da Fonseca, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Referência B:

Presidente: César Augusto Lima Mendes Vaz Brito, licenciado em engenharia eletrotécnica, professor na Escola Profissional do Alto Minho Interior e na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Vogais efetivos: Rui Manuel Pereira Mendes, licenciado em engenharia mecânica, professor na Escola Profissional do Alto Minho Interior e Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior.

Vogais suplentes: José Carlos dos Santos Bago, Chefe do Setor de Educação, Desporto e Juventude, Cultura e Turismo e Maria do Sameiro Pereira Mendes, Coordenador Técnico.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Referência C:

Presidente: António Manuel de Amorim Cerqueira, Chefe da Divisão de Administração e Conservação do Território;

Vogais efetivos: José Manuel Barros Gomes, Encarregado Geral Operacional e Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Maria Cristina Abreu da Fonseca, Técnico Superior e Maria do Sameiro Pereira Mendes, Coordenador Técnico.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Referência D:

Presidente: António Manuel de Amorim Cerqueira, Chefe da Divisão de Administração e Conservação do Território;

Vogais efetivos: Avelino Pereira de Abreu, Chefe da Unidade de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos e Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Maria Cristina Abreu da Fonseca, Técnico Superior e Maria do Sameiro Pereira Mendes, Coordenador Técnico.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard do átrio do edifício dos Paços do Concelho, disponibilizada na página eletrónica da autarquia e publicitado um aviso no Diário da República.

13 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26/12/2011. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

305521684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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