Portaria 105/86
de 26 de Março
Ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, criar no quadro de pessoal da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, anexo à Portaria 961/80, de 11 de Novembro, um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.
Os efeitos produzidos pelo disposto no presente diploma reportar-se-ão a 22 de Janeiro de 1985.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 7 de Março de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.