A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 105/86, de 26 de Março

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas um lugar de assessor, letra C.

Texto do documento

Portaria 105/86
de 26 de Março
Ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, criar no quadro de pessoal da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, anexo à Portaria 961/80, de 11 de Novembro, um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

Os efeitos produzidos pelo disposto no presente diploma reportar-se-ão a 22 de Janeiro de 1985.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 7 de Março de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-11 - Portaria 961/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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