Deliberação (extracto) n.º 2352/2011
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 24 de Novembro de 2011:
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, e ainda nas normas pertinentes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar, sem prejuízo do poder de avocação, no Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, licenciado Jorge Filipe de Gouveia Monteiro, no âmbito dos respectivos Serviços e com possibilidade de subdelegação, a competência para:
1 - Autorizar a prática das modalidades de horário previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, no Regulamento 836/2010, Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra e nos demais regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
2 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a meio tempo e regresso ao regime de trabalho a tempo inteiro nos termos do artigo 147.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário bem como o abono da respectiva remuneração.
4 - Autorizar o abono dos demais suplementos remuneratórios nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos da Universidade de Coimbra;
5 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP;
6 - Autorizar a participação dos seus trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas, cursos de formação e outras reuniões ou actividades, bem como, sendo caso disso, os respectivos custos de inscrição;
7 - Decidir sobre todos os assuntos relativos a férias, faltas e licenças, nos termos do RCTFP e autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
8 - Autorizar, por parte dos SASUC, a mobilidade interna entre serviços e unidades orgânicas da Universidade;
9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas afectos aos SASUC, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro;
10 - Autorizar despesas de deslocação, bem como o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras despesas que sejam devidas nos termos legais;
11 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações até ao limite de (euro) 15.000,00, de acordo com o adequado procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, praticar os actos inerentes ao dono da obra, sem prejuízo da análise e acompanhamento técnico da obra pelo Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho;
12 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra até ao montante de (euro) 95.000, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pelos serviços de suporte dos SASUC nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os actos a eles inerentes, com respeito pelo disposto no artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no artigo 22.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e na Portaria 4-A/2011, de 3 de Janeiro;
13 - Transferir verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de financiamento com a excepção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certas e permanentes, salvaguardadas as directivas de carácter orçamental dimanadas do Ministério da Finanças, sem possibilidade de subdelegação;
14 - Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero;
15 - Autorizar os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que não exercem funções de motorista a conduzir as viaturas dos SASUC.
16 - Efectuar seguros de vida e de acidentes pessoais destinados à cobertura de risco dos menores que frequentem a Creche e o Jardim-de-Infância dos SASUC, bem como de pessoas participantes em actividades promovidas pelos SASUC.
17 - Efectuar seguros de doença e de risco dos seus trabalhadores que se desloquem em serviço ao estrangeiro, ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem serviço ou desempenhem funções nos SASUC, desde que não possuam já cobertura adequada.
18 - Efectuar seguros de bens móveis e imóveis, desde que cobertos por receitas próprias.
19 - Autorizar os processamentos e pagamentos cuja despesa tenha sido devidamente aprovada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro e artigo n.º 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, sem prejuízo dos respectivos meios de pagamento estarem necessariamente dependentes da assinatura do Administrador e do Chefe de Divisão Administrativa e Financeira dos SASUC.
20 - Autorizar a realização de transferências bancárias para particulares relativas à concessão e atribuição de bolsas de estudo.
21 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios fixando os respectivos preços, com excepção dos definidos por lei.
Consideram-se ratificados os actos do Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra praticados desde 1 de Março de 2011 no âmbito das competências agora delegadas.
Por força da presente Deliberação consideram-se revogadas quaisquer anteriores Deliberações deste Conselho, em matéria de delegação de competências, e que com ela se não conformem.
24 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.
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