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Deliberação (extracto) 2352/2011, de 28 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão no administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2352/2011

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 24 de Novembro de 2011:

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, e ainda nas normas pertinentes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar, sem prejuízo do poder de avocação, no Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, licenciado Jorge Filipe de Gouveia Monteiro, no âmbito dos respectivos Serviços e com possibilidade de subdelegação, a competência para:

1 - Autorizar a prática das modalidades de horário previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, no Regulamento 836/2010, Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra e nos demais regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

2 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a meio tempo e regresso ao regime de trabalho a tempo inteiro nos termos do artigo 147.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário bem como o abono da respectiva remuneração.

4 - Autorizar o abono dos demais suplementos remuneratórios nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos da Universidade de Coimbra;

5 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP;

6 - Autorizar a participação dos seus trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas, cursos de formação e outras reuniões ou actividades, bem como, sendo caso disso, os respectivos custos de inscrição;

7 - Decidir sobre todos os assuntos relativos a férias, faltas e licenças, nos termos do RCTFP e autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

8 - Autorizar, por parte dos SASUC, a mobilidade interna entre serviços e unidades orgânicas da Universidade;

9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas afectos aos SASUC, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro;

10 - Autorizar despesas de deslocação, bem como o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras despesas que sejam devidas nos termos legais;

11 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações até ao limite de (euro) 15.000,00, de acordo com o adequado procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, praticar os actos inerentes ao dono da obra, sem prejuízo da análise e acompanhamento técnico da obra pelo Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho;

12 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra até ao montante de (euro) 95.000, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pelos serviços de suporte dos SASUC nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os actos a eles inerentes, com respeito pelo disposto no artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no artigo 22.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e na Portaria 4-A/2011, de 3 de Janeiro;

13 - Transferir verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de financiamento com a excepção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certas e permanentes, salvaguardadas as directivas de carácter orçamental dimanadas do Ministério da Finanças, sem possibilidade de subdelegação;

14 - Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero;

15 - Autorizar os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que não exercem funções de motorista a conduzir as viaturas dos SASUC.

16 - Efectuar seguros de vida e de acidentes pessoais destinados à cobertura de risco dos menores que frequentem a Creche e o Jardim-de-Infância dos SASUC, bem como de pessoas participantes em actividades promovidas pelos SASUC.

17 - Efectuar seguros de doença e de risco dos seus trabalhadores que se desloquem em serviço ao estrangeiro, ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem serviço ou desempenhem funções nos SASUC, desde que não possuam já cobertura adequada.

18 - Efectuar seguros de bens móveis e imóveis, desde que cobertos por receitas próprias.

19 - Autorizar os processamentos e pagamentos cuja despesa tenha sido devidamente aprovada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro e artigo n.º 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, sem prejuízo dos respectivos meios de pagamento estarem necessariamente dependentes da assinatura do Administrador e do Chefe de Divisão Administrativa e Financeira dos SASUC.

20 - Autorizar a realização de transferências bancárias para particulares relativas à concessão e atribuição de bolsas de estudo.

21 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios fixando os respectivos preços, com excepção dos definidos por lei.

Consideram-se ratificados os actos do Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra praticados desde 1 de Março de 2011 no âmbito das competências agora delegadas.

Por força da presente Deliberação consideram-se revogadas quaisquer anteriores Deliberações deste Conselho, em matéria de delegação de competências, e que com ela se não conformem.

24 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.

205499353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-03 - Portaria 4-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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