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Despacho 17279/2011, de 26 de Dezembro

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Sumário

Regime de substituição para ocupação de cargos de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 17279/2011

Considerando que se encontra em curso o processo reorganizativo do MAMAOT, decorrente da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho e, a necessidade de assegurar o regular funcionamento dos serviços, mantenho as nomeações, em regime de substituição, nos cargos de direcção intermédia de 2.º grau infra indicados, até à conclusão do processo reorganização, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º conjugado com o artigo 27.º do EPD, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto.

Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico - José Manuel de Sousa Costa Pinto Vieira

Chefe de Divisão de Inovação e Mercados - Manuela de Jesus Pereira Condado

Chefe de Divisão de Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Vila Real - Rosa Florinda Bastos Andrade

Chefe de Divisão de Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Braga - Luísa Maria Gonçalves Hipólito

Chefe de Divisão de Controlo - Luís Manuel de Almeida Sobral Dias

6 de Dezembro de 2011. - O Director Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Manuel José Serra de Sousa Cardoso.

205490183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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