1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, delego no Subinspector-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciado Daniel José de Freitas Esaguy, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:
1.1 - Coordenar a actividade de gestão financeira, orçamental, gestão geral e gestão de pessoal;
1.2 - Coordenar as acções de modernização e desenvolvimento do sistema de informação da Autoridade para as Condições do Trabalho;
1.3 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;
1.4 - Despachar os assuntos da Direcção de Serviços de Apoio à Gestão.
2 - A delegação de competências em matéria de gestão financeira, orçamental e gestão geral compreende:
2.1 - Autorizar a realização de despesas, aprovar minutas, adjudicar e celebrar contratos de locação e aquisição de bens e serviços, nos termos e ao abrigo do regime jurídico de aquisição de bens e serviços até ao limite das competências legais previstas para o Inspector -Geral;
2.2 - Autorizar a realização de despesas, aprovar minutas, adjudicar e celebrar contratos de empreitadas de obras públicas de reparação e conservação de imóveis até ao limite das competências legais previstas para o Inspector-Geral, ao abrigo do regime jurídico das empreitas de obras públicas;
2.3 - Assinar a correspondência relacionada com assunto de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;
2.4 - Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamentos;
2.5 - Celebrar contratos de seguro, limpeza, vigilância, assistência técnica e arrendamento desde que previamente autorizados e autorizar a respectiva actualização;
2.6 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respectiva reconstituição;
2.7 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato, aquisição de bens e serviços e empreitadas, previamente autorizadas;
2.8 - Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas pelos Serviços;
2.9 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
2.10 - Assinar declarações e certidões, bem como o expediente necessário à mera instrução dos processos.
3 - A delegação de competências em matéria de gestão de pessoal compreende:
3.1 - Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como os horários de trabalho específicos, nos termos do respectivo regulamento, e o exercício de funções a tempo parcial;
3.2 - Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
3.3 - Autorizar o gozo de férias não constantes do respectivo mapa de férias;
3.4 - Justificar ou injustificar faltas;
3.5 - Visar a relação mensal de assiduidade dos funcionários e agentes colocados nos serviços centrais;
3.6 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
3.7 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
3.8 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante de acordo com o regime jurídico aplicável;
3.9 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor;
3.10 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço;
3.11 - Superintender na elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho;
3.12 - Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afecto aos serviços e efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos de eficácia;
3.13 - Autorizar a realização de estágios profissionais nos termos da legislação aplicável;
3.14 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;
3.15 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação, nomear os respectivos instrutores e proceder ao arquivamento dos processos quando se justifique;
3.16 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
3.17 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
3.18 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
3.19 - Autorizar, no âmbito das deslocações ao estrangeiro previamente aprovadas, o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como o alojamento e título de transporte, nos termos da legislação aplicável;
3.20 - Assinar o termo de aceitação e conferir posse ao pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, bem como a prorrogação do respectivo prazo.
4 - Substituir o Inspector-Geral do Trabalho nas respectivas ausências e impedimentos, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007 de 28 de Setembro, e artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Ficam, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
15 de Dezembro de 2011. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luis Pereira Forte.
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