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Despacho 17111/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no subinspector-geral da ACT

Texto do documento

Despacho 17111/2011

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, delego no Subinspector-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciado Daniel José de Freitas Esaguy, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

1.1 - Coordenar a actividade de gestão financeira, orçamental, gestão geral e gestão de pessoal;

1.2 - Coordenar as acções de modernização e desenvolvimento do sistema de informação da Autoridade para as Condições do Trabalho;

1.3 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;

1.4 - Despachar os assuntos da Direcção de Serviços de Apoio à Gestão.

2 - A delegação de competências em matéria de gestão financeira, orçamental e gestão geral compreende:

2.1 - Autorizar a realização de despesas, aprovar minutas, adjudicar e celebrar contratos de locação e aquisição de bens e serviços, nos termos e ao abrigo do regime jurídico de aquisição de bens e serviços até ao limite das competências legais previstas para o Inspector -Geral;

2.2 - Autorizar a realização de despesas, aprovar minutas, adjudicar e celebrar contratos de empreitadas de obras públicas de reparação e conservação de imóveis até ao limite das competências legais previstas para o Inspector-Geral, ao abrigo do regime jurídico das empreitas de obras públicas;

2.3 - Assinar a correspondência relacionada com assunto de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;

2.4 - Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamentos;

2.5 - Celebrar contratos de seguro, limpeza, vigilância, assistência técnica e arrendamento desde que previamente autorizados e autorizar a respectiva actualização;

2.6 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respectiva reconstituição;

2.7 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato, aquisição de bens e serviços e empreitadas, previamente autorizadas;

2.8 - Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas pelos Serviços;

2.9 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

2.10 - Assinar declarações e certidões, bem como o expediente necessário à mera instrução dos processos.

3 - A delegação de competências em matéria de gestão de pessoal compreende:

3.1 - Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como os horários de trabalho específicos, nos termos do respectivo regulamento, e o exercício de funções a tempo parcial;

3.2 - Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

3.3 - Autorizar o gozo de férias não constantes do respectivo mapa de férias;

3.4 - Justificar ou injustificar faltas;

3.5 - Visar a relação mensal de assiduidade dos funcionários e agentes colocados nos serviços centrais;

3.6 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;

3.7 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

3.8 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante de acordo com o regime jurídico aplicável;

3.9 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor;

3.10 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço;

3.11 - Superintender na elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho;

3.12 - Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afecto aos serviços e efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos de eficácia;

3.13 - Autorizar a realização de estágios profissionais nos termos da legislação aplicável;

3.14 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;

3.15 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação, nomear os respectivos instrutores e proceder ao arquivamento dos processos quando se justifique;

3.16 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

3.17 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.18 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;

3.19 - Autorizar, no âmbito das deslocações ao estrangeiro previamente aprovadas, o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como o alojamento e título de transporte, nos termos da legislação aplicável;

3.20 - Assinar o termo de aceitação e conferir posse ao pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, bem como a prorrogação do respectivo prazo.

4 - Substituir o Inspector-Geral do Trabalho nas respectivas ausências e impedimentos, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007 de 28 de Setembro, e artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Ficam, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

15 de Dezembro de 2011. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luis Pereira Forte.

205474664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-B/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que dispõe dos seguintes serviços desconcentrados: Direcção Regional do Norte, Direcção Regional do Centro, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Direcção Regional do Alentejo e Direcção Regional do Algarve. Define a missão, atribuições, órgãos e respectivas competências da ACT.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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