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Aviso 24389/2011, de 21 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de dois técnicos superiores na área de recursos humanos/relações humanas para exercer funções na Direcção de Serviços de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 24389/2011

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 02.12.2011, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho abaixo identificados.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.

2 - Funções/Caracterização do posto de trabalho:

3 - Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior - área de recursos humanos e ou relações humanas, para exercer as funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH) do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), com vista a assegurar a execução de funções de gestão de recursos humanos, designadamente, emissão de pareceres técnicos, a organização, elaboração, controlo e monitorização do plano de formação, acompanhamento do SIADAP, criação e aplicação de ferramentas de avaliação da satisfação e motivação dos colaboradores do IPL, optimização de procedimentos da DSRH e dos recursos humanos existentes na instituição, criação de mecanismos necessários ao desenvolvimento pessoal/competências dos colaboradores do IPL, tratamento e análise de dados relacionados com RH, elaboração e monitorização dos indicadores de RH, criação de canais de comunicação interna, exercício de funções consultivas, de estudo e planeamento no âmbito de processos de contratação de pessoal docente ou não docente, de assiduidade (férias, faltas e licenças), de protecção na parentalidade, referentes à ADSE e à Segurança Social.

4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

5 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 2 (dois) contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

7 - Local de trabalho: Direcção de Serviços de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Leiria.

8 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta as limitações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, relativamente à determinação do posicionamento remuneratório, o valor será de 1201,48(euro).

9 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 02.12.2011, proferido ao abrigo do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, possuam as habilitações exigidas para o posto de trabalho colocado a concurso (cf. n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) - titularidade de Licenciatura em Recursos Humanos/Relações Humanas, sem possibilidade de substituição da habilitação por formação e ou experiência profissional.

13 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica do IPL.

A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente, na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30); ou,

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria.

No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada de:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

b) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente as habilitações académicas, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções e actividades relevantes que exerce actualmente e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração;

c) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional.

15 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou por tempo determinado ou determinável, para além dos documentos já referidos no número anterior, o mesmo deve apresentar também declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, ou fotocópia da mesma, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

iv) A posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere;

v) As actividades que executa;

vi) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

16 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 13 deste aviso determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular ou a atribuição de pontuação negativa, consoante o método de selecção.

18 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

19 - Aos candidatos que exerçam funções no IPL não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

20 - Métodos de selecção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, e de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

21 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

22 - A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

OF = AC x 35 % + EAC x 35 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

23 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, sendo composta por uma parte teórica e uma parte prática, e terá uma duração máxima de 4 horas.

24 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:

a) Organização da Administração Pública em Portugal;

b) Organização e funcionamento do Instituto Politécnico de Leiria;

c) Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo;

d) Regime jurídico dos trabalhadores da Administração Pública;

e) Regime jurídico do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico;

f) Regime jurídico do Ensino Superior, incluindo regulamentação interna;

g) Regime jurídico da contratação de pessoal docente e não docente;

h) Regime jurídico da formação profissional, assiduidade, parentalidade, ADSE e Segurança Social;

i) Gestão de recursos humanos;

j) Sistemas de avaliação de desempenho;

k) Instrumentos motivacionais.

25 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos preditos temas serão publicitadas no sítio electrónico do IPL: http://www.ipleiria.pt -> IPL -> Concursos IPL -> Categorias Técnico Superior/ Assistente Técnico/ Assistente Operacional/ Informática.

26 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios electrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito, é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte de papel, desde que não anotados, nem comentados.

27 - A violação do disposto no parágrafo que antecede implica a anulação da prova em referência.

28 - A Avaliação Psicológica realiza-se através de uma abordagem multimétodo, comportando uma fase.

29 - Se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de selecção indicados será efectuada de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

30 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

31 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

33 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Isabel Fernanda Lopes Duarte, Directora da DSRH;

1.º vogal efectivo - Sónia Marina Rodrigues Grabulho, técnica superior da DSRH;

2.º vogal efectivo - Cláudia Sofia de Sousa Vala, Secretário da Escola Superior de Saúde.

Suplentes:

1.º vogal suplente - Rita Bidarra Cardoso, técnica superior da DSRH;

2.º vogal suplente - Marisa Gomes, Secretário da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais;

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

34 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, sempre que o solicitarem.

35 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

36 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

37 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

38 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

39 - Após a aplicação do último método de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

40 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPL e disponibilizada na sua página electrónica, em www.ipleiria.pt.

41 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

42 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma mencionado.

43 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do IPL, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional (Público).

14 de Dezembro de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

205467422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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