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Despacho 16996/2011, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço, da licenciada Paula Graciete Raimundo Branco, para o cargo de Chefe da Divisão de Obras e Rede Viária

Texto do documento

Despacho 16996/2011

No uso dos poderes que me foram conferidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, republicada integralmente pela Lei 5-A/2002, de 11/01, conjugada com o disposto nos n.os 9 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, nas redacções introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30/08, 64-A/2008, de 31/12 e 3-B/2010 de 28/04, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06 e no seguimento do respectivo procedimento concursal aberto pelo meu Despacho 43/X/PCM/10, de 15/12, nomeio em regime de comissão de serviço, com efeitos 02 de Dezembro de 2011, a licenciada Paula Graciete Raimundo Branco, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Obras e Rede Viária (DORV), visto possuir o perfil adequado à prossecução dos objectivos da respectiva unidade orgânica, sendo dotada de competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme decorre da respectiva nota curricular, anexa ao presente despacho e que deste faz parte integrante.

25 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Manuel de Jesus Lobo.

Nota Curricular

Nome: Paula Graciete Raimundo Branco

Habilitações Literárias:

Licenciatura em Engenharia Civil, pela Faculdade Civil do Centro de Ciências Exactas e Tecnológicas da Universidade de Mogi das Cruzes em São Paulo, no Brasil. (Equivalência ao Grau de Licenciatura em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa).

Formação Profissional:

As Emulsões Betuminosas e as Tecnologias de Pavimentação a Frio, Curso de Higiene e Segurança no Trabalho-Industria, Revisão de Preços das Empreitadas e Fornecimentos de Obras Públicas; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, Novo Regulamento do Ruído.

Formação Complementar: Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho na Administração Pública, Access I, Excel Avançado e Contratação Pública.

Experiência Profissional:

Câmara Municipal da Moita

06.2010 - Chefe de Divisão de Obras e Rede Viária (em regime de substituição);

04.2009 a 05.2010 - Coordenadora da Divisão de Obras e Rede Viária;

08.2003 a 03.2009 - técnica superior na Divisão Obras e Rede Viária.

Câmara Municipal de Alenquer

06.2001 a 07.2003 - técnica superior de Engenharia Civil da Divisão de Loteamentos e Obras Particulares.

Câmara Municipal de Montalegre

03.2001 a 07.2001 - técnica superior de Engenharia Civil na Divisão de Obras Municipais;

09.2000 a 03.2001 - técnica superior de Engenharia Civil Estagiária na Divisão de Obras Municipais;

09.1997 a 09.2000 - Gabinete de Apoio à Presidência com funções de gestão de obras, equipamento e pessoal da Divisão de Obras Municipais.

Transportes Alexandre Barbosa Borges (T.A.B.B, LDA.)

09.1996 a 09.1997 - Direcção Técnica de Obras de Construção Civil.

Schain Cury Engenharia & Comercio, Lda.

04.1995 a 02.1996 - Estágio Profissional.

SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Brasil.

03.1994 a 03.1995 - Estágio profissional.

305424451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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