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Aviso 24170/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, para chefe de Divisão de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 24170/2011

Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos, Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que o Conselho de Administração deliberou, na reunião que teve lugar no dia 05 de Dezembro de 2011, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, abrir procedimento concursal para provimento de cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau, para Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Apresentação de Candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas nos Serviços Municipalizados da Maia até ao último dia do prazo de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público.

Requisitos Formais de Provimento: Podem candidatar-se os trabalhadores que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 1, do artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o disposto no n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, devendo possuir, preferencialmente, licenciatura em Administração Autárquica ou Direito.

Perfil: Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de actuação em apreço; capacidade de liderança e motivação dos colaboradores, por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência do serviço e para a valorização profissional dos trabalhadores.

Conteúdo funcional: Artigo 4.º, do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, em conjugação com o estipulado no n.º 2, do artigo 8.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e, ainda, artigo 24.º da Macroestrutura Organizacional dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, publicada no Diário da República n.º 21, 2.ª série, de 31 de Janeiro de 2011.

Métodos de Selecção:

Avaliação Curricular: Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.

Definição de Objectivos: Apresentação de um conjunto de objectivos, com o máximo de duas páginas em tamanho A4, que os candidatos considerem adequados à unidade orgânica a que se candidatam, tendo em conta a Macroestrutura Organizacional dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, publicada no Diário da República, n.º 21, 2.ª série, de 31 de Janeiro de 2011.

Entrevista Pública: Visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Formalização das Candidaturas: Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração indicando o lugar a que se candidatam, acompanhado de currículo profissional datado e assinado, certificado de habilitações e conjunto de objectivos que considerem adequados à unidade orgânica. Deverá, ainda, ser apresentada declaração do serviço de origem onde conste o vínculo à Função Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Estão dispensados da apresentação desta declaração, bem como do certificado de habilitações, os funcionários pertencentes ao Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados da Maia.

Júri: o primeiro membro efectivo do júri substituirá o respectivo Presidente nas suas faltas e impedimentos, e a composição será a seguinte:

Presidente: Director - Delegado, Eng. Albertino Abílio Moutinho da Silva.

Membros Efectivos: Directora do Departamento Administrativo, Drª. Isabel Cristina da Silva Santos e Docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Professor Doutor Francisco Xavier Liberal Fernandes.

Suplentes: Director do Departamento de Obras, Eng. José Alberto Ferreira Sá dos Reis e Directora do Departamento Económico e Financeiro, Drª. Maria Isabel Campos Ferreira Patacão.

O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente do Conselho de Administração pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na Bolsa de Emprego Público, conforme preconiza o artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro de 2008.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Dezembro de 2011. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos.

305437039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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