Delegação de competências
Considerando a necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente, revogo as delegações concedidas por meu Despacho 25078/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009; Despacho 4071/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 45, de 5 de Março; Despacho 9801/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 111, de 9 de Junho; Despacho 2997/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 31 de 15 de Fevereiro; nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) (1),pelon.º 8do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (2),pelo artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, pelo n.º 5 do artigo 106.º e pelos artigos 109.º, 355.º a 360.º e394.º a 398.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) (3),pelo n.º 3 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, pelo artigo 93.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e pós-graduada no IPL e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais n.º 134/2007, de 26 de Junho, (4) e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:
1 - Designo para me substituir nas ausências ou impedimentos o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques.
2 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º do CPA, as competências:
a) Relativas à contratação do pessoal docente convidado das Escolas, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, e pela Lei 7/2010 13 de Maio;
b) Para decidir quanto à abertura de concursos, contratação e cessação dos contratos do pessoal não docente, em qualquer dos regimes legalmente previstos;
c) Para autorizar os demais actos de gestão de recursos humanos relativos ao pessoal não docente, incluindo a matéria de acumulação de funções e sem prejuízo dos actos da competência dos titulares dos cargos de direcção superior e intermédia;
d) Para assinar os contratos-programa para formação avançada;
e) Para assinar os contratos relativos à realização de obras e com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 99 759, observados os procedimentos legais;
f) Relativas à promoção de acções de formação e aperfeiçoamento, ou de reciclagem, de pessoal docente e não docente, bem como para assinatura dos contratos de formação promovida pelo IPL e dos certificados emitidos pelo IPL, no âmbito da formação ministrada;
g) Relativas à recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o Instituto e suas unidades orgânicas;
h) Relativas à avaliação da qualidade e acreditação, incluindo a coordenação das actividades do Conselho para a Avaliação e Qualidade;
i) Para coordenar as actividades relativas ao Gabinete de Imagem e Comunicação do IPL, excluindo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior;
j) Para coordenar as actividades relativas aos Serviços de Documentação do IPL, excluindo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior;
l) Para coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
m) Para supervisionar o projecto "Programa IPL 60 +";
n) Para supervisionar o projecto "Geracções".
3 - Delego ainda no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, as competências:
a) Para coordenar e acompanhar o funcionamento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
b) Para presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto Politécnico de Leiria, previsto pelo artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
c) Previstas no artigo 60.º, n.os1 e 2, da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
4 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor José Manuel Silva, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, as competências:
a) Relativas à coordenação da actividade do INDEA - Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados, nomeadamente para analisar, decidir e despachar todos os assuntos relacionados com a gestão corrente, que lhe sejam submetidos pelo seu Director e que careçam de decisão superior, incluindo as competências para assinatura de certidões e certificados, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no Director, quanto à assinatura de certidões e certificados, correspondência e demais expediente e autorização do reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL, assim como das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento;
b) Para, no âmbito do INDEA, acompanhar os processos de criação e funcionamento de cursos de pós-graduação, incluindo os de mestrado, próprios ou em associação ou parceria com outras instituições de ensino superior, bem como a criação e funcionamento das unidades de investigação;
c) Relativas à coordenação da actividade da UED - Unidade de Ensino à Distância, incluindo as competências para assinatura de certidões e certificados, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no Director, quanto à assinatura de certidões e certificados, correspondência e demais expediente;
d) Relativas a todos os assuntos no âmbito do FOR.CET - Centro de Formação para Cursos de Especialização Tecnológica, incluindo as competências para assinatura de contratos de formação, protocolos de formação em contexto de trabalho, diplomas, certidões e certificados e, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no Director, quanto à assinatura de protocolos de formação em contexto de trabalho, certidões e certificados, correspondência e demais expediente e autorização do reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL e das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento;
e) Para coordenar as actividades relativas ao Centro de Transferência e Valorização do Conhecimento(CTC) do Instituto Politécnico de Leiria;
f) Para coordenar as actividades relativas ao Centro de Novas Oportunidades do Instituto Politécnico de Leiria;
g) Para despachar os assuntos relativos à inserção dos jovens diplomados na vida activa;
h) Relativas à cooperação com as Escolas Secundárias e as Escolas profissionais no domínio das formações de nível III e IV;
i) Relativas aos processos de mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, em programas nacionais ou internacionais;
j) Para supervisionar as actividades do SAPE - Serviço de Apoio ao Estudante.
5 - Delego ainda no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor José Manuel Silva, com faculdade de subdelegação, a competência para coordenar as actividades dos Serviços Académicos do IPL e tratar os assuntos respeitantes a esta área que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos directivos das Escolas, designadamente e em concreto as seguintes competências relativas a estes Serviços:
a) Despachar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho;
b) Apresentar proposta de despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro ao Presidente do Instituto.
6 - A delegação de competências a que se referem os números anteriores implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
7 - São excluídas da delegação referida nos números anteriores as competências para a prática de actos envolvendo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior.
8 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
9 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPL no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.
10 - Delego no Director da ESECS, Professor Luís Filipe Tomás Barbeiro; no Director da ESTG Professor Luís Miguel de Oliveira Pegado de Noronha e Távora; na Directora da ESAD.CR Professora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues; na Directora da ESTM Professora Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga; no Director da ESSLei Professor José Carlos Rodrigues Gomes, com faculdade de subdelegarem nos respectivos Subdirectores, as competências para:
a) Representar o Instituto Politécnico, após o respectivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola respectiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos;
b) Apresentar, em representação do Instituto, propostas contratuais, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela respectiva Escola;
c) Conferir posse aos membros, que por substituição, passem a integrar os órgãos colegiais das Escolas;
d) Autorizar planos de pagamento de propinas que incluam montantes devidos por penalidades e juros, do ano em causa ou anteriores;
e) Autorizar, nos termos do artigo 78.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;
f) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;
g) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;
h) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento 134/2007, de 26 de Junho;
i) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de actos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;
j) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;
l) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;
m) Emitir despacho sobre recursos de processos de creditação a que se refere o ponto 1.8 do artigo 26.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho.
n) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afectas ao serviço e quando a utilização dos transportes colectivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respectivas Escolas, até ao montante global anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;
o) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e não docente das respectivas Escolas, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
p) Autorizar que todos quanto exercem funções na Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa.
11 - A delegação prevista nas alíneas n),o) e p) no número anterior não abrange as competências relativas para autorização de actos respeitantes aos próprios, que reservo.
12 - Delego na Directora da ESAD.CR Professora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues com faculdade de subdelegar nos respectivos Subdirectores, as competências para solicitar a emissão de licenças de representação de espectáculos de natureza artística e de emissão de ruído junto das entidades competentes, no âmbito de actividades ou eventos organizados pela respectiva Escola;
13 - As delegações de competências constantes do n.º 10e 12 são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
14 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pelos delegados desde a presente data, isto é, a 21 de Novembro de 2011 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
15 - No que se refere ao Director da Ess Lei consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam por si praticados desde a data da sua tomada de posse, i.e., 7 de Setembro de 2011, até à publicação da mesma no Diário da República.
(1) Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
(2) Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, e Lei 3/2010 de 27 de Abril e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro.
(3) Aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, alterado Lei 3/2010 de 27 de Abril e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro.
(4) Na redacção dada pelo Despacho 23771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de Setembro de 2008.
21 Novembro de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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