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Despacho 16943/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do presidente do Instituto

Texto do documento

Despacho 16943/2011

Delegação de competências

Considerando a necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente, revogo as delegações concedidas por meu Despacho 25078/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009; Despacho 4071/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 45, de 5 de Março; Despacho 9801/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 111, de 9 de Junho; Despacho 2997/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 31 de 15 de Fevereiro; nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) (1),pelon.º 8do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (2),pelo artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, pelo n.º 5 do artigo 106.º e pelos artigos 109.º, 355.º a 360.º e394.º a 398.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) (3),pelo n.º 3 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, pelo artigo 93.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e pós-graduada no IPL e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais n.º 134/2007, de 26 de Junho, (4) e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:

1 - Designo para me substituir nas ausências ou impedimentos o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques.

2 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º do CPA, as competências:

a) Relativas à contratação do pessoal docente convidado das Escolas, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, e pela Lei 7/2010 13 de Maio;

b) Para decidir quanto à abertura de concursos, contratação e cessação dos contratos do pessoal não docente, em qualquer dos regimes legalmente previstos;

c) Para autorizar os demais actos de gestão de recursos humanos relativos ao pessoal não docente, incluindo a matéria de acumulação de funções e sem prejuízo dos actos da competência dos titulares dos cargos de direcção superior e intermédia;

d) Para assinar os contratos-programa para formação avançada;

e) Para assinar os contratos relativos à realização de obras e com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 99 759, observados os procedimentos legais;

f) Relativas à promoção de acções de formação e aperfeiçoamento, ou de reciclagem, de pessoal docente e não docente, bem como para assinatura dos contratos de formação promovida pelo IPL e dos certificados emitidos pelo IPL, no âmbito da formação ministrada;

g) Relativas à recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o Instituto e suas unidades orgânicas;

h) Relativas à avaliação da qualidade e acreditação, incluindo a coordenação das actividades do Conselho para a Avaliação e Qualidade;

i) Para coordenar as actividades relativas ao Gabinete de Imagem e Comunicação do IPL, excluindo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior;

j) Para coordenar as actividades relativas aos Serviços de Documentação do IPL, excluindo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior;

l) Para coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

m) Para supervisionar o projecto "Programa IPL 60 +";

n) Para supervisionar o projecto "Geracções".

3 - Delego ainda no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, as competências:

a) Para coordenar e acompanhar o funcionamento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

b) Para presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto Politécnico de Leiria, previsto pelo artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

c) Previstas no artigo 60.º, n.os1 e 2, da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

4 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor José Manuel Silva, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, as competências:

a) Relativas à coordenação da actividade do INDEA - Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados, nomeadamente para analisar, decidir e despachar todos os assuntos relacionados com a gestão corrente, que lhe sejam submetidos pelo seu Director e que careçam de decisão superior, incluindo as competências para assinatura de certidões e certificados, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no Director, quanto à assinatura de certidões e certificados, correspondência e demais expediente e autorização do reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL, assim como das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento;

b) Para, no âmbito do INDEA, acompanhar os processos de criação e funcionamento de cursos de pós-graduação, incluindo os de mestrado, próprios ou em associação ou parceria com outras instituições de ensino superior, bem como a criação e funcionamento das unidades de investigação;

c) Relativas à coordenação da actividade da UED - Unidade de Ensino à Distância, incluindo as competências para assinatura de certidões e certificados, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no Director, quanto à assinatura de certidões e certificados, correspondência e demais expediente;

d) Relativas a todos os assuntos no âmbito do FOR.CET - Centro de Formação para Cursos de Especialização Tecnológica, incluindo as competências para assinatura de contratos de formação, protocolos de formação em contexto de trabalho, diplomas, certidões e certificados e, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no Director, quanto à assinatura de protocolos de formação em contexto de trabalho, certidões e certificados, correspondência e demais expediente e autorização do reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL e das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento;

e) Para coordenar as actividades relativas ao Centro de Transferência e Valorização do Conhecimento(CTC) do Instituto Politécnico de Leiria;

f) Para coordenar as actividades relativas ao Centro de Novas Oportunidades do Instituto Politécnico de Leiria;

g) Para despachar os assuntos relativos à inserção dos jovens diplomados na vida activa;

h) Relativas à cooperação com as Escolas Secundárias e as Escolas profissionais no domínio das formações de nível III e IV;

i) Relativas aos processos de mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, em programas nacionais ou internacionais;

j) Para supervisionar as actividades do SAPE - Serviço de Apoio ao Estudante.

5 - Delego ainda no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor José Manuel Silva, com faculdade de subdelegação, a competência para coordenar as actividades dos Serviços Académicos do IPL e tratar os assuntos respeitantes a esta área que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos directivos das Escolas, designadamente e em concreto as seguintes competências relativas a estes Serviços:

a) Despachar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho;

b) Apresentar proposta de despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro ao Presidente do Instituto.

6 - A delegação de competências a que se referem os números anteriores implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

7 - São excluídas da delegação referida nos números anteriores as competências para a prática de actos envolvendo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior.

8 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

9 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPL no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

10 - Delego no Director da ESECS, Professor Luís Filipe Tomás Barbeiro; no Director da ESTG Professor Luís Miguel de Oliveira Pegado de Noronha e Távora; na Directora da ESAD.CR Professora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues; na Directora da ESTM Professora Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga; no Director da ESSLei Professor José Carlos Rodrigues Gomes, com faculdade de subdelegarem nos respectivos Subdirectores, as competências para:

a) Representar o Instituto Politécnico, após o respectivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola respectiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos;

b) Apresentar, em representação do Instituto, propostas contratuais, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela respectiva Escola;

c) Conferir posse aos membros, que por substituição, passem a integrar os órgãos colegiais das Escolas;

d) Autorizar planos de pagamento de propinas que incluam montantes devidos por penalidades e juros, do ano em causa ou anteriores;

e) Autorizar, nos termos do artigo 78.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;

f) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;

g) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;

h) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento 134/2007, de 26 de Junho;

i) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de actos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

j) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;

l) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;

m) Emitir despacho sobre recursos de processos de creditação a que se refere o ponto 1.8 do artigo 26.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho.

n) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afectas ao serviço e quando a utilização dos transportes colectivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respectivas Escolas, até ao montante global anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;

o) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e não docente das respectivas Escolas, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

p) Autorizar que todos quanto exercem funções na Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa.

11 - A delegação prevista nas alíneas n),o) e p) no número anterior não abrange as competências relativas para autorização de actos respeitantes aos próprios, que reservo.

12 - Delego na Directora da ESAD.CR Professora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues com faculdade de subdelegar nos respectivos Subdirectores, as competências para solicitar a emissão de licenças de representação de espectáculos de natureza artística e de emissão de ruído junto das entidades competentes, no âmbito de actividades ou eventos organizados pela respectiva Escola;

13 - As delegações de competências constantes do n.º 10e 12 são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

14 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pelos delegados desde a presente data, isto é, a 21 de Novembro de 2011 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

15 - No que se refere ao Director da Ess Lei consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam por si praticados desde a data da sua tomada de posse, i.e., 7 de Setembro de 2011, até à publicação da mesma no Diário da República.

(1) Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

(2) Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, e Lei 3/2010 de 27 de Abril e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro.

(3) Aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, alterado Lei 3/2010 de 27 de Abril e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro.

(4) Na redacção dada pelo Despacho 23771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de Setembro de 2008.

21 Novembro de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

205440862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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