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Portaria 78/83, de 27 de Janeiro

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Sumário

Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contratos escritos de execução das obras de ampliação do Centro de Repouso de Porto Santo.

Texto do documento

Portaria 78/83
de 27 de Janeiro
Considerando que os Serviços Sociais das Forças Armadas têm programada a ampliação do Centro de Repouso de Porto Santo;

Considerando que o prazo de execução destas obras abrange os anos de 1982, 1983 e 1984;

Tendo em vista as disposições dos artigos 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, e 74.º, n.º 3, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contratos escritos para a execução das obras de ampliação do Centro de Repouso de Porto Santo, compreendendo a construção da nova cozinha, salas de jantar e de convívio, 12 quartos e 2 apartamentos e respectivas instalações sanitárias e remodelação da lavadaria.

2.º - 1 - Os encargos resultantes dos contratos não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1982 - 15000 contos;
Em 1983 - 15000 contos;
Em 1984 - 5000 contos.
2 - As importâncias fixadas para 1983 e 1984 serão acrescidas dos saldos que se apurarem no ano anterior.

3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento privativo dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, 28 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Carlos José Sanches Vaz Pardal, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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