Portaria 78/83
de 27 de Janeiro
Considerando que os Serviços Sociais das Forças Armadas têm programada a ampliação do Centro de Repouso de Porto Santo;
Considerando que o prazo de execução destas obras abrange os anos de 1982, 1983 e 1984;
Tendo em vista as disposições dos artigos 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, e 74.º, n.º 3, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contratos escritos para a execução das obras de ampliação do Centro de Repouso de Porto Santo, compreendendo a construção da nova cozinha, salas de jantar e de convívio, 12 quartos e 2 apartamentos e respectivas instalações sanitárias e remodelação da lavadaria.
2.º - 1 - Os encargos resultantes dos contratos não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1982 - 15000 contos;
Em 1983 - 15000 contos;
Em 1984 - 5000 contos.
2 - As importâncias fixadas para 1983 e 1984 serão acrescidas dos saldos que se apurarem no ano anterior.
3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento privativo dos Serviços Sociais das Forças Armadas.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, 28 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Carlos José Sanches Vaz Pardal, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.