Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16893/2011, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão de Tributação e Justiça Tributária da Direcção de Finanças de Beja

Texto do documento

Despacho 16893/2011

1 - O cargo de Chefe de Divisão de Tributação e Justiça Tributária, da Direcção de Finanças de Beja, ficou vago em 1 de Novembro de 2011, em virtude do anterior responsável ter sido nomeado Director de Finanças de Beja em regime de substituição.

2 - Assim, até à realização do concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), nos termos e com os fundamentos constantes na proposta do Director de Finanças, da Direcção de Finanças de Beja, de 17 de Novembro de 2011, nomeio, ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Chefe de Divisão de Tributação e Justiça Tributária, da Direcção de Finanças de Beja, o Técnico de Administração Tributária, Grau 4, Nível 2, licenciado Sérgio Augusto Gonçalves Mestre.

29 de Novembro de 2011. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Síntese Curricular

Dados Pessoais:

Nome - Sérgio Augusto Gonçalves Mestre.

Data de nascimento - 14 de Março de 1953.

Nacionalidade - Portuguesa.

Habilitações académicas - Licenciatura em Direito pela Universidade Moderna, em 8/10/1999.

Experiência Profissional:

Desde 22/04/2004 - Representante da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, por competência delegada;

De Dezembro/1995 a Dezembro/2003 - Chefe da Secretaria do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Beja;

Desde 22/11/1994 - Coordenação de Equipa de Justiça Tributária da Divisão de Tributação e de Justiça Tributária, na DF de Beja;

De 2000 a 2010 - Formador da área de justiça e contencioso tributários, no âmbito dos estágios de ingresso na carreira de liquidadores tributários, TATA, e avaliação permanente.

Carreira Profissional:

Em 09/02/2010 - Técnico de Administração Tributária nível 2;

Em 06/04/2002 - Técnico de Administração tributária nível 1;

Em 30/12/1999 - Perito Tributário de 2.ª classe supranumerário;

Em 11/05/1990 - Técnico Tributário de 1.ª classe;

Em 10/05/1988 - Técnico Tributário de 2.ª classe, colocado na DF de Beja;

Em 14/08/1987 - Liquidador Tributário Principal;

Em 30/05/1984 - Liquidador Tributário de 1.ª classe;

Em 30/05/1983 - Liquidador Tributário de 2.ª classe, colocado no SF Beja;

Em 15/01/1980 - ingresso no SF de Grândola, tarefeiro/estagiário.

Outra informação:

Frequência de diversos cursos e acções de formação, através do Centro de Formação da DGCI, designadamente nas áreas da justiça tributária, contencioso judicial tributário e administrativo, sistema fiscal, gestão e liderança, regime de responsabilidade extracontratual do estado.

205447083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda