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Despacho 16855/2011, de 15 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do director nos directores das unidades orgânicas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 16855/2011

Nos termos do disposto no Despacho 10982/2011 do Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170 de 5 de Setembro de 2011, na deliberação 1628/2011 do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra tomada na reunião de 30 de Maio de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171 de 6 de Setembro de 2011, no n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2009 e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego as competências a seguir indicadas, a serem exercidas no pleno respeito das regras legais, das regras da Universidade de Coimbra (UC) e das regras da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC):

Nos Directores das Unidades Orgânicas da FCTUC respectivamente, Professor Doutor Jorge Manuel Fernandes Figueira Ferreira do Departamento de Arquitectura, Professor Doutor Alcides José Sousa Pereira Castilho do Departamento de Ciências da Terra, Professor Doutor Carlos Manuel Marques Palmeira do Departamento de Ciências da Vida, Professor Doutor José António Raimundo Mendes da Silva do Departamento de Engenharia Civil, Professor Doutor Jorge Manuel Moreira de Campos Pereira Batista do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Professor Doutor Paulo Fernando Pereira Carvalho do Departamento de Engenharia Informática, Professor Doutor Cristóvão Silva do Departamento de Engenharia Mecânica, Professor Doutor Jorge Manuel dos Santos Rocha do Departamento de Engenharia Química, Professora Doutora Maria Constança Mendes Pinheiro da Providência Santarém e Costa do Departamento de Física, Professora Doutora Maria de Nazaré Simões Quadros Mendes Lopes do Departamento de Matemática, bem como no Professor Doutor Sebastião José Formosinho Sanches Simões do Departamento de Química, a competência para:

1 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes colectivos relativamente a deslocação em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços.

2 - Autorizar visitas de estudo.

3 - Autorizar a participação de pessoal docente, investigador e não docente em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou actividades com duração não superior a 14 dias, bem como, sendo caso disso, os respectivos custos de inscrição.

4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas, docentes e investigadores, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro, quando a sua duração não exceda 14 dias.

5 - Autorizar despesas de deslocação, bem como o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras despesas que sejam devidas nos termos legais, incluindo as relativas a docentes, investigadores ou trabalhadores não docentes de outras instituições públicas decorrentes de funções exercidas ao serviço do Departamento.

6 - Autorizar despesa com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão do respectivo Departamento até ao montante de 12.500,00(euro), cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os actos a eles inerentes, com respeito pelo disposto no artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no artigo 22.º da lei 55-A/2010, de 14 de Dezembro e na Portaria 4-A/2011, de 3 de Janeiro.

7 - A presente delegação extingue-se por caducidade com a mudança dos titulares dos órgãos para os quais os subdelegados foram eleitos.

Consideram-se ratificados os actos que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados desde 23 de Novembro de 2011 e a data de publicação do presente despacho.

23 de Novembro de 2011. - O Director da FCTUC, Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves.

205438676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-03 - Portaria 4-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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