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Despacho 16821/2011, de 15 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Tributação e Justiça Tributária, da Direcção de Finanças de Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 16821/2011

1 - O cargo de Chefe de Divisão de Tributação e Justiça Tributária, da Direcção de Finanças de Castelo Branco, encontra-se vago, desde 1 de Novembro de 2011, por aposentação do anterior responsável.

2 - Assim, até à realização do concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), nomeio, ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Chefe de Divisão de Tributação e Justiça Tributária, da Direcção de Finanças de Castelo Branco, A Inspectora Tributária, Grau 4, Nível 2, Maria Teresinha Gonçalves Caldeira Martins, com efeitos a 1 de Novembro de 2011.

29 de Novembro de 2011. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Síntese curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Maria Teresinha Gonçalves Caldeira Martins

Data de nascimento: 29 de Maio de 1956

Naturalidade: Castelo Branco

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira, pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco (2005);

Bacharelato em Contabilidade e Gestão, pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco (2003);

3 - Actividade profissional:

Nomeada Inspectora Tributária - nível 2 (2005);

Nomeada Perita de Fiscalização Tributária 2.ª (1999);

Nomeada Técnica Tributária (1991);

Nomeada Liquidadora Tributária Principal (1988);

Nomeada Liquidadora Tributária 1.ª Classe (1985);

Nomeada Liquidadora Tributária 2.ª Classe (1983);

Ingresso na DGCI, como Liquidadora Tributária Estagiária (1982).

4 - Experiência profissional:

Divisão de Justiça Tributária, da Direcção de Finanças de Castelo Branco, nas áreas de Investigação Criminal, Execuções Fiscais, Contencioso Tributário e Devedores Estratégicos (Janeiro de 2007 a Outubro de 2011);

Divisão de Tributação, na Direcção de Finanças de Castelo Branco, nomeadamente, Impostos sobre o Rendimento, Património, Contabilidade da Receita e Contas de Gerência (Agosto de1984 a Dezembro de 2006);

Repartição de Finanças de Idanha-a-Nova, como Liquidadora Tributária (Novembro de 1983 a Agosto de 1984);

Repartição de Finanças de Castelo Branco, como Liquidadora Tributária Estagiária (Abril de 1982 a Novembro de 1983);

Técnica Administrativa, na empresa "Consal - Empresa Transformadora de Carnes, SA, na área comercial e contabilidade (Abril 1978 a Abril de 1982).

5 - Formação profissional:

Frequentou diversos cursos, acções de formação e seminários, ministrados no âmbito da actividade profissional, designadamente, na área dos Impostos, auditoria, contabilidade geral, analítica e informática.

205446898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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