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Acordo 149/2011, de 14 de Dezembro

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Sumário

Acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica de Vimioso, Bragança

Texto do documento

Acordo 149/2011

Acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica de Vimioso, Bragança

A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal de Vimioso, (CMV), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de Maio e Decreto-Lei 319/2001, de 10 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a requalificação e substituição da Escola Básica de Vimioso, Bragança.

2.º

Competências da DREN

À DREN compete:

1 - Garantir a sua parte do financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;

2 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMV;

3 - Promover o registo em favor da CMV, logo que o processo de transferência de competência para as autarquias o venha a permitir.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À CMV compete:

1 - Assegurar a elaboração dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

2 - Assumir a posição de dono da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;

3 - Assegurar a realização das obras de requalificação e substituição, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás, telecomunicações, aquecimento, ventilação e ar condicionado;

4 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento necessários, constantes das tipologias definidas;

5 - Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas necessárias, de suporte ao funcionamento da Escola;

6 - Garantir a sua parte do financiamento da requalificação e substituição, nos termos da cláusula 4.ª

4.º

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento é 840.225,45(euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor e será suportado nas seguintes condições:

1 - A DREN suportará pelo Piddac a quantia de 168.045,09(euro);

2 - Os pagamentos da DREN processar-se-ão por transferência para a CMV, ao abrigo do presente acordo de colaboração, após e de acordo com a apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREN processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;

3 - Eventuais alterações ao valor de adjudicação que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento, não implicam alterações no valor da comparticipação da DREN.

5.º

Disposições Gerais

A requalificação das instalações da Escola deverá concluir-se até 31/12/2012.

12 de Setembro de 2011. - O Director Regional de Educação do Norte, Dr. João Grancho. - O Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, Dr. José Baptista Rodrigues.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

205435338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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