A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1131/82, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a SPI - Sociedade Portuguesa de Investimentos, S.A.R.L., a emitir, ao par, 600 000 obrigações do valor nominal de 1000$.

Texto do documento

Portaria 1131/82
de 4 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma:

1.º Autorizar a SPI - Sociedade Portuguesa de Investimentos, S. A. R. L., com sede no Porto, a emitir, ao par, 600000 obrigações do valor nominal de 1000$00, representadas por títulos ao portador de 1 e 10 obrigações ou por certificados e destinadas a subscrição de investidores institucionais.

2.º A taxa de juro nominal é de 22%, sujeita às variações que venham a ocorrer na taxa das operações activas a prazo a mais de 5 anos. As alterações na taxa de juro entrarão em vigor no semestre subsequente àquele em que ocorrer a respectiva variação.

3.º Ao abrigo da alínea g) do artigo 1.º do Decreto-Lei 144/81, de 3 de Junho, é concedida aos juros das obrigações a isenção dos impostos de capitais e complementar, secção A.

4.º Os juros das obrigações contar-se-ão semestralmente, a partir da data do início da subscrição, e vencer-se-ão nos dias 15 de Maio e 15 de Novembro de cada ano, sendo 15 de Maio de 1983 a data do primeiro pagamento correspondente aos juros contados desde o dia da realização até àquela data.

5.º As obrigações serão amortizadas, ao par, por sorteio, em 3 prestações iguais, que terão lugar em:

15 de Maio de 1985;
15 de Novembro de 1985;
15 de Maio de 1986.
6.º Os encargos deste empréstimo serão suportados pela SPI - Sociedade Portuguesa de Investimentos, S. A. R. L., por eles respondendo o total das suas receitas.

Secretaria de Estado do Tesouro, 24 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Decreto-Lei 371/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas sobre emissões de acções, obrigações e ofertas públicas de compra, venda ou troca de valores mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-03 - Decreto-Lei 144/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Concede benefícios fiscais às sociedades de investimento, aos seus sócios e aos subscritores das obrigações por elas emitidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-01-27 - DECLARAÇÃO DD2419 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria nº 1131/82 de 4 de Dezembro, que autoriza a Sociedade Portuguesa de Investimentos a emitir 600 000 obrigações, com o valor nominal de 1000$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda