Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 1131/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 5.º, onde se lê «As obrigações serão amortizadas, ao par, por sorteio, em 3 prestações iguais, que terão lugar em:
15 de Maio de 1985;
15 de Novembro de 1985;
15 de Maio de 1986.»
deve ler-se «As obrigações serão amortizadas, ao par, por sorteio, em 10 prestações iguais e semestrais, com início em 15 de Maio de 1985.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.