1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 11750, de 09 de Setembro, da Vice-Presidente, em substituição do Presidente do Conselho Directivo do ISS, IP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 9 de Setembro de 2011, e nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegar, nos licenciados António Luís Vieira da Silva Rodrigues de Castro, Rui Duarte da Silva Ferreira de Melo, Ricardo José Ramos Antunes, Maria Georgina Madeira de Moura e Hugo João de Barros de Matos Leonardo, directores de Unidade dos Serviços de Fiscalização do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, respectivamente, relativamente ao âmbito geográfico do respectivo serviço, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Dirigir a acção inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua actividade de apoio social, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;
1.2 - Desenvolver acções de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infracções de vária índole;
1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;
1.4 - Elaborar e registar oficiosamente as declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas acções inspectivas;
1.5 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de actuações ilegais dos beneficiários, dos contribuintes, das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social sedeadas na sua área de intervenção;
1.6 - Efectuar a prospecção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;
1.7 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infracções;
1.8 - Programar e decidir as acções de fiscalização e avaliar os seus resultados;
1.9 - Praticar os demais actos necessários ao exercício das atribuições do Departamento, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 20.º do Decreto-Lei 214/2007 e 10.º da Portaria 638/2007, de 29 e 30 de Maio, respectivamente;
2 - Mais subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:
2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, direcções-gerais, inspecções-gerais, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.2 - Afectar o pessoal na área de intervenção dos respectivos serviços;
2.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a sua acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;
2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias do pessoal dos mesmos serviços e o respectivo gozo, nos termos da lei aplicável;
2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores do respectivo serviço;
2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais
2.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnicas do conselho directivo;
2.10 - Despachar os pedidos de aposentação e estabelecer a data da cessação efectiva de funções.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 13 de Agosto de 2011, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos no entretanto praticados pelos dirigentes referidos que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.
12 de Setembro de 2011. - A Directora de Departamento, Zélia Maria da Silva Brito.
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