Na sequência da decisão favorável de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 23 de Julho de 2011, foi registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 187/2011 o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Dança da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa;
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Dezembro, conjugada com o disposto nos n. os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, determino a publicação em anexo da caracterização, da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Dança da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa.
25 de Novembro de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO
Caracterização:
1 - Estabelecimento de ensino superior: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Dança.
3 - Ciclo de estudos: Ensino de Dança.
4 - Grau: Mestre.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Ramos, opções perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
8.1 - Não aplicável.
Estrutura curricular:
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver documento original)
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