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Edital 1201/2011, de 7 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento, com vista à ocupação na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de três postos de trabalho da categoria de professor catedrático, na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia desta Universidade - DRH01-11-910

Texto do documento

Edital 1201/2011

Faz-se saber que, por despacho do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, de 19 de Setembro de 2011, no âmbito da delegação de competências publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 5 de Setembro de 2011, se encontra aberto concurso documental internacional para recrutamento, com vista à ocupação na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de três postos de trabalho da categoria de professor catedrático, na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia desta Universidade, nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79 de 13 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio, do artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e do despacho do Reitor da Universidade de Coimbra n.º 18079/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Dezembro de 2010, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina que nos concursos de acesso e de ingresso se proceda à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

1 - Ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares há mais de cinco anos do grau de doutor na área para que é aberto o concurso, igualmente detentores do título de agregado.

2 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de que não estejam dispensados pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária.

3 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

4 - Os opositores ao concurso devem possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, válido nos termos legais, que comprove o domínio da língua portuguesa nas vertentes acima referidas, a um nível adequado para as tarefas docentes a desempenhar.

5 - Se o candidato vencedor não for anteriormente titular de contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica, o contrato por tempo indeterminado para o lugar posto a concurso tem o período experimental de um ano.

6 - Os candidatos deverão apresentar, pessoalmente ou por correio registado, o seu requerimento de admissão ao concurso em papel, dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra, no Centro de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Coimbra, sito no Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, Polo I, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, do qual deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Cópia em papel do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal (NIF) ou de cópia legível do cartão de cidadão e, para cidadãos estrangeiros, cópia dos documentos equivalentes;

b) Curriculum vitae, organizado nos termos do n.º 25 do Despacho 18079/2010 de 3 de Dezembro de 2010 publicado na 2.ª série do Diário da República de forma a responder separadamente a cada um dos itens enunciados de 14.1 a 14.3, sendo entregue uma cópia em papel e uma cópia digital em formato pdf, devendo ser identificados quais os dois trabalhos do candidato por ele considerados mais relevantes;

c) Cópia de todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae, sendo entregue uma cópia em papel e uma cópia digital em formato pdf, excepto nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade da cópia digital, devendo então entregar 3 exemplares no formato físico mais adequado;

d) Declaração do candidato em papel, sob compromisso de honra, da qual conste não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes, em formato digital pdf ou papel.

7 - Do curriculum vitae deve constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço electrónico;

c) Cópia dos certificados de habilitações adequados para a candidatura, com a respectiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária a que pertença, sempre que aplicável;

e) Especialidade adequada à área disciplinar para que é aberto o concurso;

f) Documentos comprovativos de todos os elementos mencionados nas alíneas a) a e) deste número;

g) Pedido, em papel, para que a audição pública, caso exista, e o candidato reúna as condições definidas no ponto 15, decorra por teleconferência.

8 - O requerimento deve ser redigido em português ou inglês. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos elementos apresentados no Currículo, ou trabalhos, mencionados no currículo, originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês.

9 - Os documentos previstos na alínea f) do n.º 7 podem ser substituídos por declaração sob compromisso de honra da autenticidade das declarações aduzidas à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, sem prejuízo da sua efectiva entrega quando solicitados, excepto se o candidato já tiver processo individual na Universidade de Coimbra e tais elementos dele constarem;

10 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, pode o júri, sempre que o entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito;

11 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos nos termos do Edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a exclusão liminar do concurso.

12 - O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos no endereço referido no ponto 6 do presente edital, durante as horas de expediente (das 9:00 às 17:00).

13 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere adequado, designadamente mérito científico e ou pedagógico compatível, com a categoria e área disciplinar para que é aberto o concurso, tendo sempre em conta para esta apreciação os critérios, não ponderados quantitativamente, indicados no ponto 14 do presente edital.

14 - O método de selecção é o da avaliação curricular. Nos termos dos artigos 37.º a 51.º do ECDU, do Despacho 18079/2010, de 3 de Dezembro de 2010 publicado na 2.ª série do Diário da República, e demais legislação vigente, a avaliação dos candidatos será feita de acordo com os parâmetros seguintes:

14.1 - Desempenho científico, com uma ponderação de 55 %, para cuja avaliação são considerados os seguintes critérios e factores:

14.1.1 - Publicações científicas, traduzidas em livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas com arbitragem e em actas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou co-autor na área das Ciências Farmacêuticas, considerando a sua natureza, o factor de impacto, o número de citações e a colaboração internacional. Também será avaliada a importância dos dois trabalhos que foram seleccionados pelo candidato como mais representativos (30 %).

14.1.2 - Capacidade de coordenação e criação de equipas científicas, demonstrada pela quantidade e qualidade de coordenações e participações em projectos financiados de índole nacional e de cooperação internacional, pela orientação de investigadores de pós-doutoramento, bem como pela orientação de teses doutoramento e de mestrado, na área das Ciências Farmacêuticas (10 %).

14.1.3 - Transferência de conhecimento, medida pela autoria e co-autoria de patentes, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos, bem como pela prestação de serviços e consultoria que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação na área das Ciências Farmacêuticas (5 %).

14.1.4 - Reconhecimento científico, aferido pelos prémios, bolsas, distinções e organização de eventos científicos com impacto na comunidade nacional e internacional, actividades editoriais em revistas científicas, bem como pela realização de comunicações e de conferências por convite em encontros de natureza científica, nacionais ou internacionais, e ainda pela sua participação em comissões organizadoras e comissões científicas e como referee na área das Ciências Farmacêuticas (10 %).

14.2 - Capacidade pedagógica com uma ponderação de 35 % para cuja avaliação são considerados os seguintes critérios e factores:

14.2.1 - Actividade lectiva, reflectida nas unidades curriculares que o candidato coordenou e leccionou na área das Ciências Farmacêuticas, incluindo a colaboração com outras universidades, nacionais e estrangeiras (15 %).

14.2.2 - Inovação pedagógica, demonstrada pela criação de novas unidades curriculares ou de reformulação das existentes, pela organização de cursos de curta duração, de estágios ou de acções de formação, e por publicações de natureza pedagógica e o seu impacto na comunidade nacional e internacional na área das Ciências Farmacêuticas (10 %).

14.2.3 - Participação em júris de provas académicas (discriminando onde foi arguente principal), com relevo para as de Doutoramento, a nível nacional e internacional na área das Ciências Farmacêuticas (10 %).

14.3 - Outras actividades relevantes para a missão da universidade com uma ponderação de 10 % para cuja avaliação são considerados os seguintes critérios:

14.3.1 - Cargos em órgãos da universidade e da escola, tendo em atenção a sua natureza e responsabilidade.

14.3.2 - Participação em projectos e organizações de interesse social, cultural e profissional.

15 - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, as quais não podem substituir a análise curricular, servindo apenas para o júri esclarecer aspectos curriculares dos candidatos. É admissível, para candidatos que residam a mais de 500 km da Universidade de Coimbra, a pedido destes e se estiverem disponíveis as condições técnicas necessárias, que a audição pública decorra por teleconferência.

16 - Processo de selecção.

16.1 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos documentais apresentados pelos candidatos, designadamente quanto ao preenchimento dos requisitos exigidos no edital. Serão liminarmente excluídos os candidatos que não tenham apresentado os documentos, ou trabalhos exigidos nos termos do edital e ainda aqueles que não preencham o requisito de serem titulares há mais de cinco anos do grau de doutor na área para que é aberto o concurso e serem igualmente detentores do título de agregado.

16.2 - Após análise e admissão formal das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto. Para tal cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem o patamar definido no ponto 13, através de propostas escritas fundamentadas.

Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas, podendo mesmo assim ser apensas à acta se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respectivas fundamentações, fazem parte integrante da acta.

16.3 - O júri, de seguida, elabora uma lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.4 - Realizada a audiência de interessados, o júri aprecia e delibera sobre as eventuais alegações, no prazo de 15 dias úteis, e elabora a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos.

17 - Método de votação para seriação:

a) Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito que será anexado à acta, a sua proposta de ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos termos do ponto 14. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido pelo menos um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.

c) Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto.

18 - A proposta de lista de ordenação final é notificada aos candidatos para efeitos de realização de audiência de interessados, podendo estes, no prazo fixado pelo júri para o efeito, mas nunca inferior a dez dias úteis, dizer, por escrito, o que se lhes oferecer.

19 - Realizada a audiência de interessados, o júri aprecia e delibera sobre eventuais exposições, no prazo de vinte dias úteis.

20 - No prazo de cinco dias úteis após o termo do prazo previsto no ponto 18 ou da data da última reunião do júri realizada nos termos e para os efeitos do ponto anterior, ambos do presente edital, o júri remete ao Reitor a lista de ordenação final dos candidatos, acompanhada das restantes deliberações e de todos os elementos do concurso, para efeitos de homologação.

21 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é notificada aos candidatos nela ordenados e divulgada no sítio da Internet da Universidade.

22 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - O Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira;

Vogais:

Doutor José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

Doutora Maria de Lurdes Pinho de Almeida Souteiro Bastos, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

Doutora Madalena Maria de Magalhães Pinto, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

Doutor José Augusto Guimarães Morais, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutora Dora Maria Tuna Oliveira Brites, Investigadora Coordenadora (também Professora Catedrática Convidada) da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque Fonseca e Castro, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria de Lurdes Palmeirinha Godinho da Silva Rebelo, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Luísa Campeão Fernandes Vaz Sá e Melo, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Doutora Leonor Martins Almeida, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado na Faculdade e na Porta Férrea e publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Internet da Universidade de Coimbra e da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa.

30 de Novembro de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Henrique dos Santos Carmo Madeira.

205415914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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