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Aviso 23601/2011, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal, carreira/categoria de assistente técnico - Estabelecimento Prisional Regional de Chaves

Texto do documento

Aviso 23601/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - Estabelecimento Prisional Regional de Chaves.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), faz-se público que por despacho da Subdirectora-Geral dos Serviços Prisionais, de 24 de Novembro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum (Código da publicitação do procedimento 9/C/2011), para a ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar à referida Entidade.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa a ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: Estabelecimento Prisional Regional de Chaves.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Organizar e manter actualizados os processos individuais dos respectivos trabalhadores; elaborar mapas de assiduidade e proceder ao respectivo registo; proceder à notificação dos trabalhadores dos actos que devam tomar conhecimento; organizar e manter actualizados os processos individuais dos reclusos; notificar os reclusos dos actos e decisões judiciais; reunir a informação necessária para as reuniões do conselho técnico; proceder à abertura das contas dos reclusos, e mantê-las actualizadas; manter actualizados os registos de todos os movimentos bancários e do fundo de maneio; fazer diariamente a reconciliação bancária.

8 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o artigo 55.º da LVCR, conjugado com o n.º 10 do artigo 24.º e com o artigo 26.º, ambos, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011 (LOE): aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na carreira correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

8.1 - Posição remuneratória de referência - De acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a correspondente à 3.ª posição remuneratória, nível 8, da carreira/categoria de assistente técnico.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, caso não se encontrem integrados na carreira para a qual o presente procedimento é aberto e possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.

Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Experiência comprovada nas áreas de actividade indicadas em 7,

b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores titulares do 12.º ano ou equivalente com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, posicionados em posição remuneratória igual ou superior à 1.ª da tabela remuneratória da carreira de assistente técnico.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica desta Direcção-Geral (www.dgsp.mj.pt) ou nas suas instalações sitas na Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar em Lisboa.

A candidatura deve ser entregue nas instalações desta Direcção-Geral ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar, 1250 -139 Lisboa.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt), detalhado, datado e assinado; dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego público, posição remuneratória detida, respectiva antiguidade e avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR;

f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão.

13 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

14 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Aos candidatos que exerçam funções na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

16 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Métodos de Selecção:

Nos termos do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determina-se que os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS). O método de selecção avaliação curricular é eliminatório, pelo que, a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

18.1 - A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

AC= (HL + 0,5FP + 2 EP + 0,5 AD)/4

sendo que:

AC - Avaliação Curricular.

HL - Habilitações Literárias.

FP - Formação Profissional.

EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata

AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.

A ponderação para a classificação final da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

18.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

A entrevista será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores,

Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

A ponderação para a classificação final da entrevista profissional de selecção é de 30 %.

19 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula às classificações atribuídas à avaliação curricular e à entrevista profissional de selecção:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

sendo que:

CF - Classificação Final.

AC - Avaliação Curricular.

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, à grelha classificativa e ao sistema de valoração final do método, sempre que o solicitarem.

21 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGSP e disponibilizada na sua página electrónica.

23 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na página electrónica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

25 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma mencionado.

26 - Composição do júri:

Presidente - Maria Celeste Sales Moimenta de Carvalho Martins, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Chaves.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, técnica superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Pedro Miguel Garcia da Silva, técnico superior.

Vogais suplentes:

Licenciada Edite Lurdes Dias Amorim, técnica superior.

Licenciada Carla Sofia Nunes da Costa, técnica superior.

24 de Novembro de 2011. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

205414359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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