Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23520/2011, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Proposta de regulamento e tabela de preços para as instalações e programas desportivos do Município de Tomar

Texto do documento

Aviso 23520/2011

Torna-se público que, por deliberação do Executivo Municipal tomada em reunião realizada a 17 de Novembro de 2011, foi aprovado a Proposta de Regulamento e Tabela de Preços para as Instalações e Programas Desportivos do Município de Tomar, em anexo, o qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

22 de Novembro de 2011. - O Presidente, Fernando Corvêlo de Sousa.

Regulamento e Tabela de Preços para as Instalações e Programas Desportivos do Município de Tomar

Nota Justificativa

O presente Regulamento tem por objecto a definição de regras de gestão e utilização das instalações desportivas municipais e normas de funcionamento dos vários programas de actividade física promovidos pelo município. Apesar de existirem dois anteriores regulamentos publicitados nos avisos n.º 21816/2008 da 2.ª série do Diário da República de 12 de Agosto e no aviso 1529/2007 da 2.ª série do Diário da República de 31 de Janeiro, relativos às instalações desportivas do município e férias desportivas e culturais, respectivamente, verificaram os serviços a necessidade de coligir num único diploma as regras referentes a todos os equipamentos e programas desportivos existentes. As alterações verificam-se tanto ao nível da gestão e funcionamento como ao nível dos valores pagos pelos utentes, e no necessário enquadramento jurídico e económico; como preços a cobrar aos utentes pelo serviço prestado.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de gestão gerais, princípios e condições especiais de utilização e preços de várias instalações desportivas propriedade do município de Tomar, adiante genericamente designadas por Instalações Desportivas Municipais e de vários programas de actividade física promovidos pelo município.

Artigo 2.º

Qualidade e Planeamento

1 - A gestão das instalações desportivas municipais deverá ser norteada pelos princípios de uma gestão de qualidade, se não certificada, pelo menos com um tipo de gestão equivalente. A gestão das instalações deverá ser norteada pelo princípio da sustentabilidade.

2 - Para cada instalação desportiva municipal deverá ser elaborado um plano de ação estratégico, a equacionar nos termos definidos no artigo anterior, com duração não inferior a um mandato autárquico, cumprindo um ciclo de gestão que passará pelo planeamento, execução, avaliação e aferição, o qual será submetido a apreciação e aprovação pelo executivo municipal.

CAPÍTULO II

Cedência e utilização das instalações

Artigo 3.º

Rede de Instalações Desportivas

A gestão das instalações desportivas municipais deverá ser organizada de forma a criar uma rede dinâmica de complementaridade que optimize os equipamentos, de acordo com as necessidades de desenvolvimento desportivo do concelho.

Artigo 4.º

Tipos de cedência

1 - A utilização das instalações desportivas municipais poderá processar-se por:

1.1 - Cedência regular - para uma utilização contínua das instalações durante o ano lectivo/época desportiva;

1.2 - Cedência não regular - para uma utilização não regular das instalações em actividades desportivas ou de lazer.

Artigo 5.º

Pedidos de cedência

1 - Os pedidos de cedência regular e não regular de cada instalação desportiva deverão ser formulados por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara, contendo as seguintes informações:

a) Identificação da entidade ou grupo requerente;

b) Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do responsável da entidade;

c) Escalões etários e tipo de praticantes que irão usufruir da actividade;

d) Período de utilização pretendido;

e) Horário semanal previsto devidamente especificado;

f) Número médio de praticantes previstos para a actividade;

g) Declaração da associação ou instituição que tem o seguro contratado para cobertura dos seus atletas federados conforme previsto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 5/2007 de 16 de Janeiro.

h) Declaração da associação ou instituição do cumprimento do ponto 1 e 2 do artigo 40.º da Lei 5/2007 de 16 de Janeiro que obriga a exame médico para atletas federados e termos de responsabilidade para atletas não federados.

Artigo 6.º

Regras de cedência

1 - A classificação dos pedidos de cedência regular das instalações desportivas será feita de acordo com a seguinte ordem de preferência:

a) Actividades promovidas ou desenvolvidas pela Câmara Municipal ou em parceria com a mesma;

b) Actividades desportivas escolares, curriculares e extra curriculares, promovidas por estabelecimentos de ensino;

c) Actividades promovidas por associações desportivas do concelho, cuja prática desportiva seja desenvolvida ao nível do quadro competitivo oficial de cada modalidade, com preferência para os escalões de formação;

d) Associações em geral e outras entidades sem fins lucrativos;

e) Outras entidades ou grupos.

2 - Em caso de empate dentro de cada grupo, será dada preferência aos grupos que movimentem maior número de praticantes, bem como aos que proponham a prática desportiva mais regular.

Artigo 7.º

Validade das cedências

1 - Os pedidos de cedência serão analisados pela Divisão de Desporto e Juventude, de acordo com as regras de cedência previstas no artigo anterior, sendo posteriormente sujeitos a despacho final do Presidente da Câmara.

2 - As cedências são sempre precárias, podendo ser canceladas ou interrompidas nas seguintes situações:

a) A título excepcional, a Câmara Municipal poderá interromper a cedência, para a realização de actividades desportivas com interesse para o concelho que não possam ter lugar noutra ocasião, mediante aviso prévio a comunicar às entidades com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência;

b) Nos casos previstos na alínea anterior, ficarão os utilizadores dispensados do pagamento das taxas relativas ao período respeitante à interrupção, sem direito a qualquer tipo de indemnização;

c) A falta de utilização regular das instalações, por parte dos seus utilizadores, por período superior a um mês implica o imediato cancelamento da cedência, independentemente da obrigatoriedade do pagamento do valor referente ao período não utilizado;

d) As desistências ou interrupções de pedidos de cedência, por motivo imputável à entidade requerente deverão ser comunicadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 15 dias, sob pena de serem responsáveis pelo pagamento da totalidade do valor resultante da cedência não usufruída.

e) A falta de pagamento, por parte dos utilizadores, por período superior a um mês implica o imediato cancelamento da cedência.

Artigo 8.º

Intransmissibilidade das cedências

As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades para tal devidamente autorizadas pela Câmara Municipal, não sendo transmissíveis.

Artigo 9.º

Utilização simultânea

Desde que as características e condições técnicas das instalações o permitam, e não exista prejuízo para qualquer dos utentes, poderá ser autorizada a cedência simultânea do espaço, por várias entidades.

Artigo 10.º

Regras gerais de utilização das instalações

1 - Os utilizadores das instalações devem sempre fazer uso de equipamento adequado à prática desportiva que pretendam realizar, de acordo com as condições específicas de cedência, adiante determinadas para cada instalação desportiva.

2 - Não é permitida a utilização de equipamento ou objectos que possam danificar as instalações ou causar a deterioração das condições técnicas ou higiénicas dos espaços a ceder.

3 - É expressamente proibido fumar ou comer no interior das instalações, fora dos locais expressamente determinados para o efeito.

4 - É expressamente proibido deixar lixo fora dos recipientes devidamente disponibilizados para o efeito.

5 - Não é permitida a entrada de cães ou outros animais nas instalações desportivas, com excepção de cães para acompanhamento de invisuais.

6 - O roubo, extravio ou danificação de objectos particulares dos utentes, em qualquer das instalações desportivas, é da inteira responsabilidade dos seus proprietários, não podendo ser assacada à Câmara, qualquer responsabilidade sobre o facto.

Artigo 11.º

Requisição ou aluguer de equipamento

Cada instalação desportiva terá equipamento próprio, devidamente inventariado, que poderá ser alugado/cedido, de acordo com as regras de cada instalação adiante especificadas.

Artigo 12.º

Regras para a assistência

A assistência a aulas ou treinos por atletas e alunos não equipados só é permitida se tiver concordância simultânea do funcionário municipal ao serviço e do técnico ou professor respectivo, sendo da inteira responsabilidade deste o controlo do comportamento da assistência, bem como a competência para, a todo o momento, impedir a sua presença.

Artigo 13.º

Responsabilidade pela utilização de instalações ou aluguer de equipamento

1 - No decurso das actividades, os técnicos controlam e assumem todas as responsabilidades sobre os seus praticantes, designadamente ao nível do seu comportamento e cumprimento dos horários estabelecidos.

2 - A entidade ou utentes individuais, autorizados a utilizar as instalações, são integralmente responsáveis pelos danos causados às instalações, durante o período da respectiva utilização, devendo comunicar de imediato, e preferencialmente por escrito, aos serviços da Divisão de Desporto e Juventude o respectivo incidente.

3 - Os danos causados às instalações ou bens, objecto de cedência/ aluguer, importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial, ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.

4 - A recusa de pagamento ou de comunicação do incidente sobre os prejuízos causados implica o imediato cancelamento da cedência e poderá condicionar a entidade a posterior cedência de utilização de qualquer instalação desportiva municipal, caso assim seja decidido por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 14.º

Períodos e horários de utilização

1 - Considerando as vantagens de uma utilização integrada das várias instalações desportivas municipais, o presidente da Câmara fixará anualmente as datas de abertura e encerramento de cada instalação desportiva, bem como os eventuais períodos de encerramento para efeitos de manutenção dos respectivos espaços desportivos.

2 - Caberá também ao presidente da Câmara a competência para definir os horários de utilização de cada instalação desportiva, sempre no respeito pelos princípios da complementaridade dos vários espaços desportivos e optimização dos equipamentos, de acordo com as necessidades de desenvolvimento desportivo do concelho.

3 - Caberá à Divisão de Desporto e Juventude informar o presidente da Câmara, da necessidade de interromper ou suspender o funcionamento de qualquer instalação sempre que não existam condições técnicas para o decorrer normal das respectivas actividades, que decidirá em conformidade.

4 - Desta decisão deverá ser dado de imediato conhecimento aos respectivos utentes, pela forma mais célere disponibilizada nos serviços.

Artigo 15.º

Seguro, termo de responsabilidade e manuseamento de equipamentos desportivos

1 - As instalações desportivas objecto do presente Regulamento devem dispor de um contrato de seguro, conforme previsto no ponto 2 do artigo 42.º da Lei 5/2007 de 16 de Janeiro para instalações desportivas abertas ao público e provas ou manifestações desportivas. O referido seguro deverá garantir a cobertura dos riscos de acidentes pessoais dos utentes ou participantes nos referidos eventos.

2 - Os utentes deverão atestar, através do preenchimento de um termo de responsabilidade, o conhecimento de que constitui sua especial obrigação assegurar-se de que não têm qualquer contra-indicação para a prática de actividade física, de acordo com o ponto 2 do artigo 40.º da Lei 5/2007 de 16 de Janeiro.

3 - Os utentes terão de assinar um termo de responsabilidade sobre a obrigatoriedade de cumprimento dos requisitos no manuseamento de equipamentos desportivos conforme previsto na legislação em vigor (Decreto-Lei 100/2003 de 23 de Maio).

Artigo 16.º

Colocação de publicidade

Mediante pedido de autorização escrito, a Câmara Municipal poderá autorizar a colocação de publicidade que deverá ser amovível e temporária.

Artigo 17.º

Fiscalização

A fiscalização do normal e correto funcionamento de utilização das instalações desportivas objecto do presente Regulamento, é da competência da Divisão de Desporto e Juventude, devendo esta participar ao presidente da Câmara, as infracções de que tenham conhecimento, para os devidos efeitos legais.

Artigo 18.º

Delegação de competências

O Presidente da Câmara poderá delegar num Vereador as suas competências.

CAPÍTULO III

Férias em Acção

Artigo 19.º

Entidade Promotora

O Programa Férias Desportivas Férias em Acção tem como entidade promotora e organizadora a Câmara Municipal de Tomar. A Câmara poderá contratualizar com as associações do concelho a realização de parte ou da totalidade das actividades a desenvolver.

Artigo 20.º

Destinatários

O Programa destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 4 e os 15 anos.

Artigo 21.º

Inscrições

1 - O período de inscrições decorre até ao último dia antes do início das Férias em Acção e encerra logo que se encontrem preenchidas todas as vagas.

2 - Para a inscrição são exigidos os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição do Programa, fornecida pela Divisão de Desporto e Juventude que inclui a autorização do encarregado de educação;

b) Ficha sanitária do participante;

c) Pagamento do valor da inscrição que inclui seguro de acidentes pessoais conforme legislação em vigor;

3 - A inscrição só é valida após o cumprimento do definido no n.º 2 deste artigo.

4 - Os participantes que comprovem ter dificuldades financeiras poderão solicitar isenção total ou parcial do pagamento, efectuando a sua inscrição na Divisão de Educação e Acção Social que realizará a análise do pedido.

Artigo 22.º

Taxa de Ocupação

1 - A taxa de ocupação máxima do Programa Férias em Acção é de:

a) Turmas com 20 participantes - 7 aos 15 anos;

b) Turmas com 12 participantes - 4 aos 6 anos;

2 - A taxa de ocupação mínima para a realização da actividade é de 50 % da lotação das turmas.

Artigo 23.º

Locais de Actividade

1 - As actividades serão realizadas:

a) Nas instalações do Complexo Desportivo Municipal de Tomar;

b) No Pavilhão Municipal "Cidade de Tomar";

c) Na Piscina Municipal Vasco Jacob;

d) Outros locais, de acordo com as actividades desenvolvidas e com o programa previamente definido.

Artigo 24.º

Período de realização e horários de funcionamento

1 - O Programa de Férias em Acção terá, preferencialmente, dois períodos distintos: Período de férias escolares da Páscoa; meses de Julho e Agosto.

2 - O Programa de Férias em Acção funciona em dias úteis, de 2.ª a 6.ª feira, preferencialmente, das 9h às 17h 30: Poderá funcionar em regime de almoço ou sem almoço.

3 - Poderá o Executivo, sobre proposta do Vereador do Pelouro proceder à alteração do período ou horários de funcionamento do Programa.

Artigo 25.º

Gestão do programa

1 - Superintende na gestão do Programa de Férias em Acção o Responsável do Programa e, na sua ausência, os Coordenadores.

2 - São atribuições do responsável pelo programa, nomeadamente:

a) Administrar e fazer a gestão corrente do Programa, nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;

b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas às actividades e à utilização das instalações;

c) Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento do Programa e das actividades nele desenvolvidas;

d) Zelar pela boa conservação das instalações e manutenção das condições de higiene das mesmas.

Artigo 26.º

Regras de conduta

1 - É expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas;

2 - É obrigatório o uso do equipamento desportivo apropriado (vestuário e calçado) para cada instalação desportiva ou actividade;

3 - Os participantes deverão respeitar todas as informações e ordens dadas pelos Monitores do Programa de Férias em Acção de acordo com os seus direitos e deveres.

Artigo 27.º

Pessoal Técnico

1 - A estrutura organizativa da actividade será composta por:

1.1 - Coordenador Geral do programa.

1.2 - Um Monitor por cada seis participantes com idade inferior a 10 anos.

1.3 - Um Monitor por cada dez jovens participantes com idades compreendidas entre os 10 e os 15 anos;

Artigo 28.º

Coordenação Técnica

Ao coordenador, responsável pelo funcionamento do Programa, cabe-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das actividades a realizar.

Artigo 29.º

Deveres do coordenador

1 - São deveres do Coordenador, nomeadamente:

a) Elaborar o Plano de actividades e acompanhar a sua boa execução;

b) Coordenar a acção do corpo técnico;

c) Assegurar a realização do Programa de Férias em Acção no estrito cumprimento da legislação aplicável, bem como do respectivo regulamento interno;

d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;

e) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.

Artigo 30.º

Deveres dos Monitores

1 - São deveres dos monitores, nomeadamente:

a) Acompanhar os participantes durante as actividades prestando-lhes o apoio e auxílio necessário;

b) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;

c) Zelar para que o programa e as suas actividades sejam realizados dentro dos horários previstos.

Artigo 31.º

Direitos dos participantes

1 - Todos os Participantes no Programa de Férias têm, entre outros, os seguintes direitos:

a) Serem acompanhados pelos Monitores em todas as actividades desenvolvidas;

b) Conhecerem o regulamento de funcionamento do Programa de Férias, o Projecto Pedagógico e de Animação, o seguro, o local da realização das actividades e o n.º de registo da entidade;

c) Terem condições favoráveis à realização das actividades;

d) Serem informados do Plano de Actividades do Programa de Férias em Acção no ato da inscrição;

e) Conhecerem os contactos do Responsável e dos Coordenadores Gerais do Programa de Férias em Acção;

f) Solicitarem à organização todas as informações que forem consideradas necessárias para a participação nas actividades desenvolvidas;

g) Serem acompanhados e dirigidos nas actividades por Técnicos com formação adequada;

Artigo 32.º

Deveres dos participantes

1 - São deveres dos participantes, nomeadamente:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

b) Cumprir as decisões e orientações dadas pelos Monitores;

c) Comunicar, por escrito, ao Monitor que o acompanha qualquer alteração ao regime da sua participação;

d) Usar sempre o equipamento fornecido pela organização do Programa de Férias em Acção;

e) Zelar pela conservação das instalações, sendo responsabilizados pelos danos causados;

f) Informar aquando da sua inscrição de qualquer limitação física e ou funcional, de eventuais necessidades de alimentação específicas ou cuidados especiais de saúde a ter em conta.

Artigo 33.º

Extravios

A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes. Sugere-se que os jovens não tragam bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas no Programa de Férias em Acção.

Artigo 34.º

Alimentação

A organização fornece almoço a todos os participantes inscritos nesse regime.

Artigo 35.º

Transportes

A organização assegurará a deslocação dos participantes sempre que as actividades assim o exijam, respeitando o estabelecido na legislação especial de transporte colectivo de crianças.

Artigo 36.º

Material necessário

1 - Para a participação no Programa de Férias em Acção é necessário o seguinte material:

a) Equipamentos desportivos (vestuário e calçado) incluindo para actividades aquáticas (touca, fato de banho e chinelos);

b) Protector solar no Verão;

c) Chapéu ou boné.

CAPÍTULO IV

Escolas de Iniciação Desportiva (EID)

Escola de Natação (EN) e Escola de Ténis (ET)

Artigo 37.º

Inscrições

1 - Todos os que pretendam inscrever-se nas EID, deverão apresentar a seguinte documentação:

1.1 - Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Cédula de Nascimento ou Passaporte;

1.2 - Cartão de Contribuinte;

1.3 - Termo de Responsabilidade devidamente preenchido (fornecido na secretaria);

1.4 - Ficha de Inscrição;

1.5 - Uma Declaração dos Encarregados de Educação (no caso dos utentes menores de 18 anos), ou dos alunos (no caso dos utentes maiores de 18 anos) autorizando ou não o uso de fotografias dos seus educandos ou próprias, em material de promoção e divulgação.

2 - A não entrega de qualquer um destes documentos inviabiliza a inscrição.

3 - Será entregue um cartão de acesso às instalações no (s) horário (s) predefinido.

4 - Os alunos estão cobertos por um seguro de acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 10/2009 de 12 de Janeiro), para a prática desportiva.

Artigo 38.º

Pagamentos

1 - Os preços relativos às EID constam no anexo ao presente regulamento.

2 - Anualmente será cobrada uma taxa de inscrição/renovação.

3 - O pagamento de cada mensalidade é efectuado até ao dia 8 de cada mês ou até ao primeiro dia útil após o dia 8, com excepção do primeiro mês que é pago no ato da inscrição.

4 - No caso de irregularidade verificada no prazo de pagamento da mensalidade, o aluno não poderá frequentar as aulas das EID, a reincidência de falta de pagamento dita a exclusão do aluno da respectiva turma.

5 - Os alunos que apresentarem um Atestado Médico que justifique a ausência durante um determinado período com duração mínima de 15 dias e máxima de 2 meses, podem manter a sua inscrição ficando sem proceder ao pagamento da mensalidade devida. O limite máximo de manutenção na turma por apresentação de atestados é de 2 meses.

Artigo 39.º

Desistências

1 - Nos casos em que o aluno pretenda interromper a frequência das aulas, deverá comunicá-lo na secretaria da Divisão de Desporto e Juventude, sob a pena de continuarem a ser devidas as respectivas mensalidades.

2 - Aos alunos que não frequentarem as aulas durante um período de 2 meses sem justificação, de acordo com o ponto 5 do artigo anterior, e que tenham o respectivo pagamento em falta, será anulada a inscrição.

Artigo 40.º

Acompanhamento de alunos aos tanques

1 - As aulas dos bebés com idades compreendidas entre os 6 meses e os 3 anos serão assistidas dentro de água por um adulto (que deve apresentar um termo de responsabilidade), o adulto deverá passar o cartão do bebé para poder entrar para os balneários.

2 - Aos adultos que pretendam auxiliar as crianças dos 4 aos 8 anos, será entregue um cartão de acompanhante válido apenas para circular nos balneários. Os acompanhantes deverão assistir às aulas a partir das bancadas, salvo casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados pelo técnico responsável pela aula e pelo coordenador da EN a aula poderá ser assistida no cais da piscina.

Artigo 41.º

Acesso aos balneários

Para garantir uma organização eficaz é essencial regular o período de entrada para as aulas. Assim, os alunos só poderão entrar nos balneários 15 minutos antes do início da aula, e têm de sair 25 minutos após o final da mesma.

Artigo 42.º

Reposição das aulas

1 - Sempre que uma aula não seja leccionada, os alunos poderão optar por repor a aula em falta noutra turma (mediante registo na secretaria) ou por usufruir de um crédito de regime livre valido por um período de 15 dias. No caso dos alunos não abrangidos pelo pagamento de regime livre (0-5 anos) esse crédito reverte a favor do acompanhante do aluno (apenas válido para utentes do CDMT ou acompanhantes com termo de responsabilidade).

2 - Sempre que o número de aulas não leccionadas seja igual ou superior a 50 % das aulas previstas para esse mês o aluno pagará meia mensalidade. As aulas que coincidem com feriados ou tolerâncias de ponto não serão contabilizadas para o efeito.

Artigo 43.º

Características técnico-didácticas das aulas

1 - Todas as questões técnicas, didácticas e pedagógicas relacionadas com as aulas serão expressas no caderno didáctico de cada modalidade.

2 - Durante os períodos de férias escolares, as aulas poderão ter um carácter essencialmente lúdico, prevendo-se caso seja considerado pertinente a reorganização pontual das classes, e ou a interrupção das mesmas.

3 - A lotação e níveis de cada classe serão definidos anualmente.

Artigo 44.º

Análise da competência dos alunos

1 - Sempre que necessário, será realizado um teste inicial cujo objectivo será determinar o melhor enquadramento para os novos alunos.

2 - Existem dois períodos anuais específicos para a realização de observações sistemáticas, cujos resultados serão afixados ou entregues ao aluno, onde consta o perfil do aluno do ponto de vista técnico.

Artigo 45.º

Horário de atendimento

1 - Será estipulado e afixado em local bem visível do Complexo Desportivo Municipal de Tomar, um horário de atendimento para a prestação de quaisquer esclarecimentos relativos ao funcionamento das aulas de natação e ténis.

2 - Quando necessário, poderão ser marcados outros períodos, de forma a ir ao encontro da disponibilidade do Encarregado de Educação ou outros que pretendam obter quaisquer tipos de esclarecimento.

CAPÍTULO V

Viver em Movimento

Artigo 46.º

Definição

O "Viver em Movimento" é um programa de combate ao sedentarismo e de promoção de um estilo de vida activo na idade sénior, destinado a pessoas com idade igual ou superior a 50 anos residentes no concelho de Tomar no qual se englobam actividades desportivas e culturais.

Artigo 47.º

Inscrições

1 - Todos os que pretendam inscrever-se no Viver em Movimento, deverão apresentar a seguinte documentação:

1.1 - Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;

1.2 - Cartão de Contribuinte e Cartão Municipal do Idoso;

1.3 - Termo de Responsabilidade devidamente preenchido (fornecido na secretaria);

1.4 - Ficha de Inscrição.

2 - A não entrega de qualquer um destes documentos inviabiliza a inscrição.

3 - Será entregue um cartão de acesso às instalações no(s) horário(s) predefinido.

4 - Os alunos estão cobertos por um seguro de acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 10/2009 de 12 de Janeiro), para a prática desportiva.

5 - Os alunos que estejam inscritos no programa no final do ano lectivo, beneficiarão de um período antecipado de inscrições.

Artigo 48.º

Pagamentos

1 - Os preços relativos ao programa Viver em Movimento constam no anexo ao presente regulamento.

2 - Anualmente será cobrada uma taxa de inscrição/renovação.

3 - O pagamento de cada mensalidade é efectuado até ao dia 8 de cada mês ou até ao primeiro dia útil após o dia 8, com excepção do primeiro mês que é pago no ato da inscrição.

4 - No caso de irregularidade verificada no prazo de pagamento da mensalidade, o aluno não poderá frequentar as aulas do programa Viver em Movimento, a reincidência de falta de pagamento dita a exclusão do aluno da respectiva turma.

5 - Os alunos que apresentarem um Atestado Médico que justifique a ausência durante um determinado período com duração mínima de 15 dias e máxima de 2 meses, podem manter a sua inscrição ficando sem proceder ao pagamento da mensalidade devida. O limite máximo de manutenção na turma por apresentação de atestados é de 2 meses.

Artigo 49.º

Desistências

1 - Nos casos em que o aluno pretenda interromper a frequência das aulas, deverá comunicá-lo na secretaria da Divisão de Desporto e Juventude, sob a pena de continuarem a ser devidas as respectivas mensalidades.

2 - Aos alunos que não frequentarem as aulas durante um período de 2 meses sem justificação, de acordo com o ponto 5 do artigo anterior, e que tenham o respectivo pagamento em falta, será anulada a inscrição.

Artigo 50.º

Horário de atendimento

1 - Será estipulado e afixado em local bem visível do Complexo Desportivo Municipal de Tomar e do Pavilhão Municipal de Tomar, um horário de atendimento para a prestação de quaisquer esclarecimentos relativos ao funcionamento das aulas do programa Viver em Movimento.

2 - Quando necessário, poderão ser marcados outros períodos, de forma a ir ao encontro da disponibilidade dos alunos ou outros que pretendam obter quaisquer tipos de esclarecimento.

CAPÍTULO VI

Condições específicas de utilização das Instalações Desportivas Municipais

Campo de Futebol 7 da Nabância

Artigo 51.º

Finalidade da instalação

O Campo de Futebol da Nabância é uma estrutura desportiva vocacionada para a prática de futebol de sete.

Artigo 52.º

Condições específicas de utilização

1 - Os utilizadores do Campo de Futebol da Nabância devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado adequado para a utilização de relvado sintético, sendo proibida a utilização de botas com pitons de alumínio.

2 - Excepcionalmente e em exercício de funções, treinadores, equipa técnica, professores, equipa médica, árbitros e dirigentes poderão ter acesso ao relvado sem estarem devidamente equipados.

Pavilhão Jácome Ratton

Artigo 53.º

Finalidade da Instalação

O Pavilhão Jácome Ratton tem como finalidade principal o desenvolvimento de actividades de índole desportiva e como finalidade secundária o desenvolvimento de actividades de índole social e formativa, tais como conferências, seminários, colóquios, exposições, entre outras.

Artigo 54.º

Condições específicas de utilização

1 - Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado que não seja utilizado no exterior e apropriado para piso desportivo de madeira, quer na utilização da nave principal quer na utilização do ginásio/estúdio.

2 - Sempre que se realizar uma actividade de âmbito não desportivo terá de se cobrir o piso de madeira e assegurar que são cumpridas todas as questões técnicas e de segurança definidas em manual de procedimento próprio.

Estádio Municipal de Tomar

Artigo 55.º

Finalidade da Instalação

1 - O Estádio Municipal de Tomar é uma infra-estrutura desportiva vocacionada para a prática de futebol de onze e futebol de sete.

2 - A pista de atletismo é uma infra-estrutura vocacionada para a prática de atletismo.

Artigo 56.º

Condições específicas de utilização

1 - Os utilizadores do campo de futebol devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado adequado para a utilização de relvado sintético, sendo proibida a utilização de botas com pitons de alumínio.

2 - Os utilizadores da pista de atletismo devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado adequado para a utilização em piso sintético, sendo permitido o uso de sapatos de bicos.

3 - Excepcionalmente, e em exercício de funções, treinadores, equipa técnica, professores, equipa médica, árbitros, juízes e dirigentes poderão ter acesso ao campo de futebol ou pista de atletismo sem estarem devidamente equipados.

4 - Condições de utilização das pistas de atletismo, preferencialmente:

a) Pista 1 para distâncias superiores a 400 m;

b) Pista 2, 3 e 4 para distâncias até 400 m. Sempre que houver treino com barreiras (entre 200 m e 400m) será realizado na pista 4;

c) Pistas 5 e 6 para aquecimento e ou ritmo lento (treino de manutenção);

d) Pistas 7 e 8 para treinos de barreiras e treino técnico de atletismo.

Piscina Municipal Vasco Jacob

Artigo 57.º

Finalidade e lotação da instalação

A Piscina Municipal Vasco Jacob é uma instalação vocacionada para a prática de actividades aquáticas de lazer e recreação. Funciona de Junho a Setembro, de cada ano.

Tem uma lotação máxima instantânea de 350 utentes.

Artigo 58.º

Condições específicas de utilização

1 - É obrigatório tomar duche antes da utilização da piscina.

2 - Não é permitido correr e mergulhar desordeiramente na piscina.

3 - Não é permitido o uso de materiais de apoio (cadeiras, espreguiçadeiras, chapéus de sol, entre outros) trazidos do exterior.

4 - Não é permitido jogar com bolas no recinto da piscina.

5 - Só é permitida a utilização de bóias e braçadeiras na piscina de crianças.

6 - Na piscina de adultos, só é permitida a utilização de bóias e braçadeiras a crianças, acompanhadas por adultos, na zona da piscina com profundidade até 1,30 m, devidamente demarcada.

Complexo Desportivo Municipal de Tomar

Artigo 59.º

Finalidade das instalações

1 - A piscina de 25 metros e os tanques de aprendizagem são infra-estruturas desportivas vocacionadas para a prática de natação pura, natação sincronizada, pólo-aquático e outras actividades aquáticas e de lazer.

2 - Os campos de squash são infra estruturas desportivas vocacionadas para a prática de squash.

3 - A sala de actividades físicas é uma infra-estrutura desportiva vocacionada para a prática de actividades de ginásio.

4 - O SPA é uma infra-estrutura vocacionada para a realização de Sauna, Banho Turco, Hidromassagem e Massagens.

5 - A sala de formação é uma infra-estrutura vocacionada para a realização de acções de formação e conferências.

6 - Os campos de ténis são uma estrutura desportiva vocacionada para a prática da modalidade de ténis.

Artigo 60.º

Condições específicas de utilização

1 - Nas Piscinas:

a) Só é permitido o acesso aos utentes devidamente equipados com vestuário de banho. O mesmo consiste em fato de banho ou calções específicos para a prática da natação.

b) É obrigatória a utilização de touca e de chinelos.

c) É obrigatório tomar duche antes da utilização.

d) Não é permitido correr e mergulhar desordeiramente.

e) É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas na zona vedada. Esta é exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou protecção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excepcional.

2 - Nas instalações do SPA:

a) É obrigatória a utilização de chinelos e de vestuário apropriado (Biquíni ou fato de banho).

b) É obrigatório o uso de touca na hidromassagem.

c) A utilização da instalação de Sauna e Banho Turco é feita mediante marcação prévia, com uma antecedência mínima de trinta minutos.

3 - Nos Campos de Squash:

a) Os utentes têm que utilizar sapatilhas do tipo indoor ou com rasto claro, sendo as mesmas calçadas no momento da sua utilização.

4 - Nos campos de ténis:

a) Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com equipamento adequado à prática da modalidade de ténis e calçado com rasto que não danifique os campos.

Artigo 61.º

Lotação das instalações

As instalações terão as seguintes lotações máximas:

1 - Piscinas

1.1 - Piscina de 25 metros (por pista)

1.1.1 - Regime Livre - 8 utentes

1.1.2 - Aulas - 12 utentes

1.2 - Tanque médio (por espaço)

1.2.1 - Regime Livre (transversal) - 15 utentes

1.2.2 - Aulas - 15 utentes

1.2.3 - Espaço longitudinal - 20 utentes

1.3 - Chapinheiro (por espaço)

1.3.1 - Regime Livre - 15 utentes

1.3.2 - Aulas - 15 utentes

2 - SPA

2.1 - Hidromassagem - 4 utentes

2.2 - Sauna - 4 utentes

2.3 - Banho Turco - 4 utentes

2.4 - Sala de massagens - 2 utentes

3 - Sala de actividades físicas - 15 utentes

4 - Courts de Squash (por campo)

4.1 - Regime Livre - 4 utentes

4.2 - Aulas - 5 utentes

Pavilhão Municipal Cidade Tomar

Artigo 62.º

Finalidade das instalações

O Pavilhão Municipal Cidade Tomar tem como finalidade principal o desenvolvimento de actividades de índole desportiva e como finalidade secundária o desenvolvimento de actividades de índole sociocultural e de formação, tais como conferências, seminários, colóquios, feiras, exposições, entre outros.

Artigo 63.º

Equipamento

1 - Os equipamentos e materiais serão utilizados unicamente para os fins a que se destinam e não deverão ser utilizados quaisquer outros que possam causar, de algum modo, a deterioração das condições técnicas existentes.

2 - Sempre que se realizar uma actividade de âmbito não desportivo terá de se cobrir o piso de madeira e assegurar que são cumpridas todas as questões técnicas e de segurança definidas em manual de procedimento próprio.

CAPÍTULO VII

Das Isenções

Artigo 64.º

Isenções de Preços

1 - Os preços propostos na tabela de Preços anexa (ANEXO 1) prevêem os seguintes valores de desconto na utilização das instalações:

1.1 - 80 % desconto - Estabelecimentos de ensino e educação;

1.2 - 70 % desconto - Treinos para atletas federados com participação nos quadros oficiais da modalidade;

1.3 - 40 % desconto - Clubes, Associações Desportivas e instituições sem fins lucrativos;

1.4 - Descontos em pacotes de fidelização ou em horários de menor utilização.

2 - O Grupo Desportivo e Cultural da Nabância, ou outro, que represente legalmente os moradores daquela cooperativa, estão isentos do pagamento dos valores relativos à utilização do Campo de Futebol da Nabância, aos sábados, pelo período de duas horas, que será previamente definido e comunicado pela Divisão de Desporto e Juventude, de acordo com o calendário dos jogos oficiais.

3 - Estão ainda isentos do pagamento os estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar, que utilizem as instalações desportivas, no âmbito das suas actividades escolares ou curriculares.

4 - Excepcionalmente, pode o executivo municipal conceder isenções parciais ou totais de preços, a requerimento dos interessados que fundamente a importância da actividade ou evento para o município, relativamente a eventos relevantes e com manifesto interesse para o Município.

5 - Conforme previsto no artigo 31.º do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, aos praticantes em regime de alta competição são garantidas condições específicas de utilização das infra estruturas necessárias para a prática da modalidade respectiva, incluindo a isenção no pagamento para utilização das mesmas, que deve ser requerida à Câmara Municipal pelo interessado.

6 - Os requerimentos previstos nos pontos 4 e 5 têm de ser solicitados com 30 dias de antecedência.

CAPÍTULO VIII

Prazo, forma e local de pagamento

Artigo 65.º

Prazo, forma e local de pagamento

1 - Os preços relativos à utilização regular das instalações deverão ser liquidados mensalmente, até ao final do mês seguinte à utilização, nas secretarias da Divisão de Desporto e Juventude ou através de transferência bancária.

2 - As entidades ou utentes que utilizem as instalações, a título de cedência não regular, deverão liquidar o pagamento antes da utilização das instalações, sob pena de ser interditada a respectiva utilização.

3 - Findo o prazo fixado na factura sem ter sido efectuado o pagamento, a Divisão de Desporto e Juventude notificarão o utente/entidade para, no prazo de dez dias úteis, proceder ao pagamento devido, sob pena de decorrido aquele prazo seja interditado de utilizar as instalações desportivas em causa, sem prejuízo do recurso aos meios legais para a cobrança da respectiva divida.

CAPÍTULO IX

Das sanções

Artigo 66.º

Sanções

1 - A prática de actos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nas instalações desportivas municipais, no sentido de fazer respeitar o presente Regulamento, dará origem a repreensão verbal ou em casos mais graves à expulsão das instalações, sendo estes últimos casos, obrigatoriamente participados, por escrito, ao presidente da Câmara, sem embargo do recurso à autoridade.

2 - Aos infractores objecto de participação, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Repreensão escrita;

b) Inibição temporária da utilização das instalações;

c) Inibição definitiva da utilização das instalações;

3 - As participações deverão ser devidamente analisadas pelos serviços da Divisão dos Serviços Jurídicos e Notariado, com garantia de todos os direitos de defesa do infractor, que elaborará relatório final com proposta de decisão a apresentar ao executivo municipal.

4 - O executivo municipal, atento o relatório final apresentado, deliberará por escrutínio secreto a sanção a aplicar a cada caso, nos termos das sanções previstas no número dois do presente artigo.

5 - A sanção a aplicar será comunicada ao infractor, por carta registada com aviso de recepção, e o incumprimento da mesma originará a inibição definitiva da utilização de qualquer instalação desportiva municipal.

6 - Independentemente das sanções a aplicar pela Câmara Municipal, se a infracção constituir ilícito civil ou criminal, do facto deverá ser dado conhecimento ao Ministério Público para os devidos e legais efeitos.

CAPÍTULO X

Disposições Finais

Artigo 67.º

Actualização dos preços

1 - Pelo facto dos serviços de Desporto funcionarem por ano lectivo/época desportiva os preços previstos no presente Regulamento serão actualizadas ordinária e anualmente em 30 de Junho, em função dos índices de inflação publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, acumulados durante o ano anterior, contados de Janeiro a Dezembro, inclusive. Compete à Divisão de Desporto e Juventude proceder às respectivas operações de actualização, que serão devidamente aprovadas pelo Executivo Municipal e de seguida publicadas em edital, num jornal local e afixadas nos lugares do costume, para efeitos de aplicação a partir de 1 de Julho.

2 - Os valores resultantes da actualização efectuada nos termos do número anterior poderão ser arredondados por excesso e da seguinte forma:

a) Para os 0,05(euro) imediatamente superiores, quando o valor da taxa a cobrar após a actualização termine entre os 0,01(euro) e os 0,04 (euro);

b) Para os 0,10(euro) imediatamente superiores, quando o valor da taxa a cobrar após a actualização termine entre os 0,06(euro) e os 0,09(euro).

Artigo 68.º

Dúvidas e integração de lacunas

1 - As dúvidas surgidas na aplicação do Regulamento Geral e da Tabela de Preços anexa serão resolvidas pelo Executivo Municipal, sob proposta da Divisão de Desporto e Juventude e da Divisão de Serviços Jurídicos e Notariado.

2 - A integração de lacunas e a resolução dos casos omissos far-se-á nos termos do Código de Procedimento Administrativo e de acordo com os princípios gerais de direito administrativo e fiscal.

Artigo 69.º

Norma revogatória

O presente Regulamento e Tabela de Preços revogam o Regulamento e Taxas de Instalações Desportivas do Município de Tomar publicado no aviso 21816/2008 da 2.ª série do Diário da República de 12 de Agosto e o Regulamento de Férias Desportivas e Culturais publicado no aviso 1529/2007 da 2.ª série do Diário da República de 31 de Janeiro.

Artigo 70.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

ANEXO I

Tabela de Preços para as Instalações e Programas Desportivos do Município de Tomar

(ver documento original)

205402249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Decreto-Lei 125/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE AS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ALTA COMPETIÇÃO, VISANDO PROPORCIONAR AOS PRATICANTES OS MEIOS TÉCNICOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AS EXIGÊNCIAS DA SUA PREPARAÇÃO DESPORTIVA. DISPÕE SOBRE OS DIFERENTES PRATICANTES (COM ESTATUTO DE ALTA COMPETIÇÃO, INTEGRADOS NO PERCURSO DE ALTA COMPETIÇÃO E PROFISSIONAIS), A COORDENAÇÃO DO APOIO A PRESTAR, DO QUAL INCUMBE O INSTITUTO DO DESPORTO, E O PAPEL DAS FEDERAÇÕES. APROVA O REGIME ESCOLAR A QUE FICAM SUJEITOS OS PRATICANTES, NOMEADAMENTE (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda