Lei 2141, de 13 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário do Governo n.º 113/1969, Série I de 1969-05-13.
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Data:
1969-05-13
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Acrescenta uma alínea ao artigo 2.º do Decreto Lei 46838, de 18 de janeiro de 1966.
Lei 2141
Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo único. Ao artigo 2.º do Decreto-Lei 46838, de 18 de Janeiro de 1966, com a
redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48836, de 16 de Janeiro de
1969, é acrescentada a seguinte alínea:
c) Fios incluídos nas subposições pautais 73.15.57 e 73.15.59, quando fabricados com
fio-máquina que a Siderurgia Nacional não produza.
Marcello Caetano.
Promulgada em 2 de Maio de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 13 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/13/plain-129298.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/129298.dre.pdf .
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