1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 2056, de 10 de Outubro do Conselho Directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 28 de Outubro de 2011, e nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo e 5.º n.º 4 da orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto, subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Susana Moreira Veigas, directora do Departamento de Gestão Financeira (DGF) e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Emitir os meios de recebimento e de pagamento;
1.2 - Visar documentos de receita, de despesa e de regularização contabilística de saldos;
1.3 - Registar, controlar e proceder ao pagamento das prestações do sistema público de segurança social e das prestações da segurança social;
1.4 - Proceder à certificação anual das contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
1.5 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com a assinatura de um membro do Conselho Directivo quando estejam em causa valores superiores a (euro) 100.000 e, juntamente com os dirigentes em tenha sido conferida essa competência, para valores iguais ou inferiores àquela quantia, considerando-se, em ambos os casos, pagamentos individuais;
1.6 - Praticar os actos relacionados com a elaboração, a administração e o controlo da execução do orçamento global anual de receitas e despesas do ISS, I. P., incluindo o relativo a projectos inscritos em PIDDAC, bem como os necessários à respectiva alteração e à avaliação final da mesma execução;
1.7 - Registar e controlar os movimentos resultantes da aplicação de acordos internacionais;
1.8 - Praticar os actos relativos à prestação de contas anuais do ISS, I. P., bem como dos programas em que o mesmo organismo está envolvido;
1.9 - Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;
1.10 - Assinar recibos de qualquer montante;
1.11 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada;
1.12 - Autorizar o pagamento de rendas relativas a imóveis em que estejam instalados serviços do ISS;
1.13 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;
1.14 - Propor orientações técnicas em matéria de contas e orçamentos das IPSS e equiparadas;
1.15 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - No que concerne ao pessoal dos respectivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:
2.1 - Afectar o pessoal na área de intervenção do Departamento;
2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;
2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;
2.5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
2.6 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
2.7 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.8 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
2.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
28 de Outubro de 2011. - O Vice-Presidente, Miguel Coelho.
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