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Aviso (extracto) 23193/2011, de 28 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comuns com vista ao recrutamento de pessoal para celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23193/2011

Torna-se público que, não existindo reservas de recrutamento constituídas quer nos Serviços Municipalizados de Loures, quer na DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, que transitoriamente assegura a substituição da entidade centralizada, que continua a dispensar temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia e, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, em reunião de 2011.11.09, encontra-se aberto, o procedimento concursal comum, abaixo indicado, com vista ao recrutamento de pessoal para a celebrar Contrato de Trabalho em Exercício de Funções Públicas Por Tempo Indeterminado, para posto de trabalho, previsto e não ocupado, do Mapa de Pessoal de 2011, aprovado pelo Conselho de Administração dos SMAS Loures em reunião de 2011.05.21, pela Câmara Municipal de Loures em reunião de 2011.05.25 e pela Assembleia Municipal de Loures em reunião de 2011.06.30.

1 - O procedimento concursal comum rege-se pela Lei 12-A/2008 de 27/02 com as alterações que lhe têm sido introduzidas, Lei 59/2008 de 11/09 e Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04.

2 - Procedimento concursal:

Referência 3/2011 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (grau de complexidade 1) para o Departamento de Exploração de Águas:

Exige-se o nível habilitacional correspondente à escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Caracterização do Posto de Trabalho: A constante no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27.02: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Composição e identificação do Júri do procedimento concursal e do período experimental de 90 dias: Presidente: João Manuel Passos Galhardas - Vogal do Conselho de Administração. Vogais efectivos: 1.º Eng.º Jorge Manuel Gouveia Machado Dias - Director de Departamento Municipal de Exploração de Águas; 2.º Dr.ª Maria Guiomar Magalhães Gonçalves dos Santos - Chefe de Divisão Municipal de Gestão de Recursos Humanos. Suplentes: 1.º Dr.ª Patrícia Groen Duarte - técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 2.º D.ª Isabel Maria Duarte Fernandes - técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

3 - O local de trabalho será na área dos Concelhos de Loures e Odivelas.

4 - A área de recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por contrato por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.1 - É autorizado o alargamento da área de recrutamento: Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/2 e conforme a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures em reunião de 2011.11.09.

4.2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e que executem a actividade do posto de trabalho caracterizado no mapa de pessoal e sejam dos Serviços Municipalizados de Loures e cujo procedimento aqui se publicita.

5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Forma de apresentação das candidaturas: Os candidatos deverão entregar pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos dos SMAS - Recrutamento e Selecção, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, até ao prazo acima referido, para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures, formulário de candidatura obrigatório ao procedimento concursal pretendido, existente nas nossas instalações e disponibilizado na página www.smas-loures.pt. Não são admitidas candidaturas enviadas por e-mail.

6.1 - Os candidatos terão de juntar obrigatoriamente à candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, actualizado;

c) Curriculum Vitae, fazendo prova dos factos através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem:

1) A natureza do vínculo, carreira e categoria;

2) Actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções;

3) Posição remuneratória que detém nessa data;

4) Avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos.

6.2 - A não apresentação dos documentos exigidos determina:

1) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

2) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

O Júri, a requerimento dos candidatos e, quando os serviços verifiquem que a não apresentação atempada dos documentos exigidos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, ou para candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial cuja candidatura venha a ser apresentada apenas pela entidade gestora da mobilidade, concede um prazo suplementar de 3 e 10 dias úteis, respectivamente, para apresentação dos documentos exigidos.

Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Loures, são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Notificação dos Candidatos:

7.1 - A notificação dos candidatos, será efectuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04.

7.2 - As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de selecção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sito na morada referida no ponto 6 e disponibilizadas na página www.smas-loures.pt.

7.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, será afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sito na morada referida no ponto 6, disponibilizada na página www.smas-loures.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação.

8 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04, o presente aviso vai ser publicitado na página electrónica da BEP-Bolsa de Emprego Público até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, sob forma de extracto, na página www.smas-loures.pt e num jornal de expansão nacional no prazo de três dias contados da mesma data.

9 - O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será efectuado nos termos do disposto no Artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/2 com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31/12, Lei 3-B/2010 de 28/4 e Lei 55-A/2010 de 31/12, com as restrições constantes no artigo 26.º deste último diploma, sendo a posição remuneratória de referência a posição 1 da tabela remuneratória única da função pública, a que corresponde o valor de 485,00(euro).

10 - É fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artº3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3/2.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/2 (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31/12, Lei 3-B/2010 de 28/4 e Lei 55-A/2010 de 31/12 (LOE) e, face à urgência de que se reveste o recrutamento de pessoal pelo presente procedimento, aplicam-se apenas os seguintes métodos de selecção obrigatórios: Avaliação Curricular ou Prova de Conhecimentos, consoante a natureza dos candidatos. Os métodos de selecção obrigatórios supra referidos serão complementados com o método de selecção facultativo: Entrevista Profissional de Selecção.

Obrigatório para candidatos em Situação de Mobilidade Especial e que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas no ponto 2 e para candidatos com Relação Jurídica de Emprego Publico por Tempo Indeterminado, que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às publicitadas no ponto 2: Avaliação Curricular (AC).

Obrigatório para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas no ponto 2, para candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e candidatos sem relação jurídica de emprego público e de opção para os candidatos referidos no parágrafo anterior, em substituição: Prova de Conhecimentos (PC).

11.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respectivo currículo profissional aplicando-se a seguinte fórmula:

AC = 0,1 HAQ + 0,1 FP + 0,7 EP + 0,1 AD

Em que: AC = Avaliação Curricular; HAQ = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.

11.3 - As Provas de Conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos terá a duração de quarenta e cinco minutos, terá natureza teórica e a forma escrita, com consulta, versando sobre conteúdo específico e com o seguinte programa: Responder a um questionário que versará sobre o tema: Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, do artigo 1.º até ao artigo 220.º, inclusive.

11.4 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, aplicando-se a seguinte fórmula:

EPS = IMP + RCS + CTG + CEC/4

Em que: EPS - Entrevista Profissional de Selecção; IMP - Interesse e Motivação Profissional; RCS - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; CTG - Capacidade de Trabalho em Grupo; CEC - Capacidade de Expressão e Comunicação.

11.5 - A classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos resultarão da seguinte fórmula e será expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

Classificação Final = PC 0,70 + EPS 0,30

ou

Classificação Final = AC 0,70 + EPS 0,30.

Em que: PC - Prova de Conhecimentos; EPS - Entrevista Profissional de Selecção; AC - Avaliação Curricular.

11.6 - A acta da reunião do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.7 - Por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de selecção poderá ser faseada nos termos do Artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04.

11.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04.

14 de Novembro de 2011. - O Vogal do Conselho de Administração, João M. P. Galhardas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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