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Deliberação 2214/2011, de 28 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 2214/2011

Delegação de competências

O Conselho Directivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril, delibera:

1 - Delegar no Presidente, Elísio Borges Maia, e no vogal, Gonçalo Caseiro, as competências previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril, competências a exercer obrigatoriamente em conjunto, sem prejuízo das competências próprias do Presidente do Conselho Directivo e do exercício individual das competências anteriormente delegadas através da Deliberação 2368/2010, de 25.11.2010, publicada em 2.ª série do Diário da República de 20 de Dezembro.

2 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2011.

19 de Maio de 2011. - O Conselho Directivo da AMA, I. P.: Elísio Borges Maia - Gonçalo Caseiro - Rita Granado Antunes.

204901159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 116/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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