Delegação de competências
O Conselho Directivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril, delibera:
1 - Delegar no Presidente, Elísio Borges Maia, e no vogal, Gonçalo Caseiro, as competências previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril, competências a exercer obrigatoriamente em conjunto, sem prejuízo das competências próprias do Presidente do Conselho Directivo e do exercício individual das competências anteriormente delegadas através da Deliberação 2368/2010, de 25.11.2010, publicada em 2.ª série do Diário da República de 20 de Dezembro.
2 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2011.
19 de Maio de 2011. - O Conselho Directivo da AMA, I. P.: Elísio Borges Maia - Gonçalo Caseiro - Rita Granado Antunes.
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