Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23094/2011, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de chefe da Divisão de Gestão Urbanística em regime de comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 23094/2011

Despacho de nomeação de Chefe da Divisão de Gestão Urbanística em regime de comissão de serviço

Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público o seguinte despacho:

1 - Considerando que o artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005 de 30 de Agosto, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07 de Junho, estabelece um conjunto de requisitos que está subjacente à nomeação de cargos de direcção intermédia, como sejam:

a) Licenciatura;

b) Quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

c) Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da referida lei "são, designadamente, cargos de direcção intermédia [...] de 2.º grau o de chefe de divisão."

2 - Considerando que o candidato Paulo Alexandre Teixeira da Silva Guerreiro, preenche todos os requisitos legais ora mencionados.

3 - Considerando que avulta a circunstância de que o Eng.º Paulo Alexandre Teixeira da Silva Guerreiro ter acumulado uma vasta experiência, quer enquanto técnico, quer mesmo no papel de coordenador de uma das unidades orgânicas da Câmara Municipal, com provas reconhecidamente positivas.

4 - Considerando que a referido técnico assimilou ao longo da sua experiência um profundo conhecimento da área de analise e emissão de pareceres no âmbito de licenciamento de obras e projectos, para a qual se encontra particularmente vocacionado e com licenciatura e formação adequadas.

5 - Considerando que a referida experiência lhe permitiu igualmente assimilar um profundo conhecimento do concelho e das suas realidades, factor extremamente relevante para acompanhar as decisões que são tomadas ao nível do planeamento estratégico, designadamente em matéria de investimento.

Nomeio, ao abrigo do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005 de 30 de Agosto, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07 de Junho, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, o Eng.º Paulo Alexandre Teixeira da Silva Guerreiro, como Chefe da Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso.

O provimento no referido cargo é feito por urgente conveniência de serviço e produz efeitos a partir de 28 de Outubro de 2011, nos termos da referida lei.

31 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.

305305268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda