Subdelegação de competências
1 - Nos termos do artigo 35.º, n.º 1 do CPA, no artigo 5.º, n.º 4 do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 163/2008, de 08 de Agosto de 2008, n.º 2 alínea u, da Portaria conjunta n.º 638/2007, de 30 de Maio, através da Deliberação 2067/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de Outubro de 2011, subdelego no Director do Núcleo de Apoio à Gestão, licenciado Carlos Humberto Gaspar Saldanha, com a faculdade de subdelegação, a competência para, no âmbito geográfico da sua intervenção, praticar os seguintes actos:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Em matéria de recursos humanos e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria:
1.2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.2.3 - Autorizar o gozo do período complementar de cinco dias de férias;
1.2.4 - Despachar os processos de justificação de faltas;
1.2.5 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo pessoal;
1.2.6 - Afectar o pessoal na área de intervenção do Núcleo;
1.2.7 - Despachar pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de pedidos complementares de diagnostico.
1.2.8 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos.
1.2.9 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Directivo e do DRH.
1.2.10 - Assessorar o Centro Distrital de Segurança Social no processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos na legislação em vigor e as orientações do conselho Directivo e do Conselho Coordenador de Avaliação.
1.2.11 - Apoiar o Centro Distrital no desenvolvimento das actividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respectiva unidade orgânica desconcentrada.
1.2.12 - Participar activamente no processo de elaboração do plano de acção no Centro Distrital, em articulação com a Directora Adjunta da Segurança Social e com o Plano de Acção do ISS,IP e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definições de metas e programação das actividades;
2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de actividades;
2.1 - Coordenar o processo de avaliação dos resultados face aos objectivos definidos e propor adopção de acções correctivas;
2.1.2 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística específica no âmbito de actuação do Centro Distrital;
2.1.3 - Apoiar tecnicamente as instituições na actualização da Carta Social e proceder à respectiva validação.
2.1.4 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, IP;
2.1.5 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;
2.1.6 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o GGI (Gabinete de Gestão da Informação) na preparação e execução das mesmas;
2.1.7 - Colaborar com o GGI na validação de protótipos aplicacionais disponibilizados pelo II; IP;
2.1.8 - Colaborar com o GGI na realização de testes de pré-produção e na aceitação das soluções fornecidas pelo II, IP;
2.1.9 - Colaborar com o GGI na gestão do processo de mudança associado à implementação de novas soluções aplicacionais;
2.1.10 - Colaborar com o GGI no acompanhamento e monitorização dos acordos existentes com o II,IP, relativos a níveis de serviço e desempenho das aplicações;
2.1.11 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;
2.1.12 - Colaborar com o GGI em projectos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projectos a nível distrital;
2.1.13 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no SISS ou respectivos repositórios de dados, em articulação com o GGI;
2.1.14 - Assegurar o suporte da infra-estrutura de TI (servidores Locais, computadores pessoais, rede de comunicação, impressão de ficheiros produzidos centralmente) até estar concluída a passagem destas funções e dos respectivos técnicos de suporte para o II, IP.
3 - Acompanhar e controlar os pedidos de apoios extraordinários a equipamentos sociais, produzindo informação técnica de suporte ao parecer do Centro Distrital;
3.1 - Participar na elaboração e actualização sistemática do diagnóstico social nacional;
3.1.1 - Avaliar as condições de acesso dos projectos e das entidades candidatas a programas de investimento aprovados;
3.1.2 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento, em articulação com o GAT sempre que necessário;
3.1.3 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento de projectos de equipamentos sociais, em articulação com o GAT sempre que necessário;
4 - Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre os assuntos submetidos à usa apreciação;
4.1 - Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;
4.1.1 - Apoiar a preparação das decisões em matéria de reclamações apresentadas junto dos serviços do Centro Distrital que praticaram o acto administrativo posto em causa, quando solicitados pelos mesmos;
4.1.2 - Organizar processos respeitantes a beneficiários e contribuintes e promover a execução judicial de decisões nos mesmos proferidas;
4.1.3 - Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;
4.1.4 - Processar e apreciar os pedidos de apoio judiciário;
4.1.5 - Organizar e instruir processos de contra - ordenações, bem como promover a execução judicial de decisões nos mesmos proferidas;
4.1.6 - Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contra-ordenações e remetê-las a tribunal, quando for caso disso.
5 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 1 do art. 137 do Código de Procedimento Administrativo ficando assim ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação de competências.
11 de Novembro de 2011. - O Director de Segurança Social, José Albano Pereira Marques.
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