1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), na sua redacção actual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM-TS), de 2 de Junho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico (área administrativa), previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal da CIM-TS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 (doravante designada por Portaria), declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento na própria entidade, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, conforme orientação publicitada no site da DGAEP.
3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e dos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, o recrutamento realiza-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
4 - Local de trabalho: na sede da CIM-TS, na Avenida José Júlio, n.º 42, em Penafiel, e na sua área territorial de actuação.
5 - Remuneração: será objecto de negociação entre o trabalhador e a entidade empregadora, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR, e tendo em consideração os condicionalismos previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Desempenho das seguintes funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo da LVCR, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional: Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável; Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores; Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade; Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade; Organização de processos, no âmbito dos programas comunitários; Funções de secretariado incluindo contactos com municípios e entidades regionais, marcação e preparação de reuniões e tratamento de documentação; Preparação e apoio às reuniões dos órgãos executivo e deliberativo e tratamento da respectiva documentação; Classificação e organização da documentação e correspondência geral; Gestão do serviço de aprovisionamento.
7 - Requisitos de Admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;
b) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR;
c) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
8 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: 12.º ano de escolaridade.
9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, ao abrigo do artigo 26.º da Portaria.
9.2 - Para a formalização de candidatura deverá ser utilizado obrigatoriamente o Formulário de Candidatura (disponível em http://sites.google.com/site/cimtamegaesousa/concursos/concurso-de-pessoal), devendo ser entregue pessoalmente na sede da CIM-TS, sita na Avenida José Júlio, n.º 42, 4560-547 Penafiel, nos dias úteis, no horário 9-12,30h. e 14-17,30h., ou remetida pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, verificável através do respectivo carimbo postal.
9.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem bem como as que exerceram com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração e datas de realização;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;
c) Fotocópias legíveis dos Certificados comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
e) Declaração autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente: a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; as actividades que executa; a menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, com a redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, na sua redacção actual, são adoptados como métodos de selecção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:
a) Avaliação Curricular (AC), que se aplica aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho;
b) Prova de Conhecimentos (PC), para os restantes candidatos, ou para os que se encontrando na situação da alínea anterior, optem por este método de selecção.
10.2 - Complementarmente será aplicado, a todos os candidatos aprovados no método obrigatório, o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 13.º da Portaria.
10.3 - A Prova de Conhecimentos, de natureza teórica e de realização individual, será escrita e terá a duração máxima de 60 minutos, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, versando os seguintes temas, com referência à legislação indicada (que poderá ser consultada na sua versão original em papel e sem qualquer anotação): Regime jurídico do associativismo municipal (Lei 45/2008, de 27 de Agosto); Organização e funcionamento das autarquias locais (Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Estatutos da CIM-TS (publicados pelo Anúncio 8079/2008, Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Dezembro de 2008); Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro); lei da Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril); lei de Acesso e Reutilização dos Documentos Administrativos (Lei 46/2007, de 24 de Agosto); Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho).
10.4 - Na valoração dos métodos anteriormente referidos são adoptadas as escalas de classificação definidas no artigo 18.º da Portaria, sendo que a classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante o método de selecção obrigatório utilizado:
CF = AC x 70 % + EPS x 30 %
ou
CF = PC x 70 % + EPS x 30 %
11 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos para os quais sejam convocados, ou quando obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.
13 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitado por escrito.
14 - Composição do júri:
Presidente: Dr. Luís Monteiro, Secretário Executivo da CIM-TS.
Vogais efectivos: Dr. Carlos Valinhas, Coordenador da Área de Planeamento e Gestão Estratégica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dra. Fátima Fonseca, Coordenadora da Área Financeira, da Associação de Municípios do Vale do Sousa.
Vogais suplentes: Dra. Madalena Bessa e Dr. Pedro Colaço, técnicos superiores da Associação de Municípios do Vale do Sousa.
15 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados. Os candidatos admitidos serão convocados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar. Em ambos os casos, será utilizada preferencialmente a notificação por correio electrónico, para o respectivo endereço indicado no formulário de candidatura.
16 - Publicitação das listas: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, que será afixada no placard de informação da CIM-TS, sito na Avenida José Júlio, n.º 42, 4560-547 Penafiel, e disponibilizada no site http://sites.google.com/site/cimtamegaesousa/concursos/concurso-de-pessoal. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de informação e disponibilizada no site atrás mencionados.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho Executivo, Dr. Alberto Santos.
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