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Aviso 22927/2011, de 22 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - coordenador técnico

Texto do documento

Aviso 22927/2011

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), na sua redacção actual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM-TS), de 2 de Junho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico (área administrativa), previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal da CIM-TS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 (doravante designada por Portaria), declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento na própria entidade, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, conforme orientação publicitada no site da DGAEP.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e dos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, o recrutamento realiza-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Local de trabalho: na sede da CIM-TS, na Avenida José Júlio, n.º 42, em Penafiel, e na sua área territorial de actuação.

5 - Remuneração: será objecto de negociação entre o trabalhador e a entidade empregadora, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR, e tendo em consideração os condicionalismos previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Desempenho das seguintes funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo da LVCR, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional: Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável; Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores; Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade; Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade; Organização de processos, no âmbito dos programas comunitários; Funções de secretariado incluindo contactos com municípios e entidades regionais, marcação e preparação de reuniões e tratamento de documentação; Preparação e apoio às reuniões dos órgãos executivo e deliberativo e tratamento da respectiva documentação; Classificação e organização da documentação e correspondência geral; Gestão do serviço de aprovisionamento.

7 - Requisitos de Admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

b) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR;

c) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

8 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: 12.º ano de escolaridade.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, ao abrigo do artigo 26.º da Portaria.

9.2 - Para a formalização de candidatura deverá ser utilizado obrigatoriamente o Formulário de Candidatura (disponível em http://sites.google.com/site/cimtamegaesousa/concursos/concurso-de-pessoal), devendo ser entregue pessoalmente na sede da CIM-TS, sita na Avenida José Júlio, n.º 42, 4560-547 Penafiel, nos dias úteis, no horário 9-12,30h. e 14-17,30h., ou remetida pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, verificável através do respectivo carimbo postal.

9.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem bem como as que exerceram com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração e datas de realização;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópias legíveis dos Certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente: a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; as actividades que executa; a menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, com a redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, na sua redacção actual, são adoptados como métodos de selecção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

a) Avaliação Curricular (AC), que se aplica aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho;

b) Prova de Conhecimentos (PC), para os restantes candidatos, ou para os que se encontrando na situação da alínea anterior, optem por este método de selecção.

10.2 - Complementarmente será aplicado, a todos os candidatos aprovados no método obrigatório, o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 13.º da Portaria.

10.3 - A Prova de Conhecimentos, de natureza teórica e de realização individual, será escrita e terá a duração máxima de 60 minutos, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, versando os seguintes temas, com referência à legislação indicada (que poderá ser consultada na sua versão original em papel e sem qualquer anotação): Regime jurídico do associativismo municipal (Lei 45/2008, de 27 de Agosto); Organização e funcionamento das autarquias locais (Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Estatutos da CIM-TS (publicados pelo Anúncio 8079/2008, Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Dezembro de 2008); Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro); lei da Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril); lei de Acesso e Reutilização dos Documentos Administrativos (Lei 46/2007, de 24 de Agosto); Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho).

10.4 - Na valoração dos métodos anteriormente referidos são adoptadas as escalas de classificação definidas no artigo 18.º da Portaria, sendo que a classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante o método de selecção obrigatório utilizado:

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

ou

CF = PC x 70 % + EPS x 30 %

11 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos para os quais sejam convocados, ou quando obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

13 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitado por escrito.

14 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Luís Monteiro, Secretário Executivo da CIM-TS.

Vogais efectivos: Dr. Carlos Valinhas, Coordenador da Área de Planeamento e Gestão Estratégica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dra. Fátima Fonseca, Coordenadora da Área Financeira, da Associação de Municípios do Vale do Sousa.

Vogais suplentes: Dra. Madalena Bessa e Dr. Pedro Colaço, técnicos superiores da Associação de Municípios do Vale do Sousa.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados. Os candidatos admitidos serão convocados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar. Em ambos os casos, será utilizada preferencialmente a notificação por correio electrónico, para o respectivo endereço indicado no formulário de candidatura.

16 - Publicitação das listas: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, que será afixada no placard de informação da CIM-TS, sito na Avenida José Júlio, n.º 42, 4560-547 Penafiel, e disponibilizada no site http://sites.google.com/site/cimtamegaesousa/concursos/concurso-de-pessoal. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de informação e disponibilizada no site atrás mencionados.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho Executivo, Dr. Alberto Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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