Portaria 34/2001
de 17 de Janeiro
A Portaria 536/2000, de 2 de Agosto, prorrogou, até 31 de Dezembro de 2000, a aplicação das medidas especiais de protecção no desemprego previstas na Portaria 766/99, de 30 de Agosto, destinadas aos trabalhadores provenientes de empresas do sector têxtil situadas no concelho de Castanheira de Pêra.
O carácter transitório de medidas desta índole e a dificuldade em definir com rigor o horizonte temporal da respectiva aplicação tornam necessário proceder a uma avaliação periódica das circunstâncias que motivaram a sua adopção.
Nestes termos, dada a persistência de desajustamentos na realidade empresarial e social envolvida, cujo processo em curso de reestruturação e reconversão do sector em causa tem procurado ultrapassar, importa proceder a nova dilação do prazo de aplicação das medidas especiais previstas na Portaria 766/99.
Assim, ao abrigo das competências delegadas através do despacho 23315/99, de 12 de Novembro, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/91, de 10 de Agosto, e do artigo 16.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Trabalho e Formação e da Segurança Social, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/91, de 10 de Agosto, o seguinte:
1.º O disposto na Portaria 766/99, de 30 de Agosto, mantém-se em vigor até 30 de Junho de 2001.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
Em 13 de Dezembro de 2000.
O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, Paulo José Fernandes Pedroso. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.