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Portaria 536/2000, de 2 de Agosto

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Sumário

Mantêm em vigor até 31 de Dezembro de 2000, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2000, as medidas previstas na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto,de 26 de Janero, que define as medidas especiais aplicáveis aos trabalhadores do sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra.

Texto do documento

Portaria 536/2000
de 2 de Agosto
A Portaria 766/99, de 30 de Agosto, reconhecendo o impacte económico e social gerado pela reestruturação de várias empresas locais do sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra, cujo volume de emprego é significativo, veio definir medidas especiais de emprego, formação e protecção no desemprego aplicáveis aos trabalhadores provenientes de empresas daquele sector de actividade situadas naquele concelho.

O n.º 18.º da referida portaria fixou o prazo de vigência de tais medidas especiais de apoio ao emprego e protecção no desemprego, a terminar em 31 de Dezembro de 1999.

Posteriormente, e com base na constatação de que a necessidade de tais medidas se mantinha, o prazo da sua vigência foi prorrogado até 30 de Junho de 2000, através da Portaria 26/2000, de 26 de Janeiro.

No momento presente, constata-se que, apesar da evolução favorável da situação de algumas das empresas do concelho e respectivos trabalhadores relativamente a outras, continuam a verificar-se os pressupostos que estiveram na base da adopção das medidas especiais de protecção contidas na Portaria 766/99, de 30 de Agosto.

Nesta medida, torna-se aconselhável, a fim de fazer face aos delicados problemas de empregabilidade e de desemprego dos trabalhadores do concelho que não lograram, até à data, resolver a sua situação laboral, a prorrogação das referidas medidas até 31 de Dezembro de 2000.

Assim, ao abrigo das competências delegadas através do despacho 23315/99, de 12 de Novembro, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/91, de 10 de Agosto, e do artigo 16.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Trabalho e Formação e da Segurança Social, o seguinte:

1.º
Objecto
As medidas previstas na Portaria 766/99, de 30 de Agosto, prorrogadas pela Portaria 26/2000, de 26 de Janeiro, mantêm-se em vigor até 31 de Dezembro de 2000.

2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 30 de Junho de 2000.
Em 28 de Junho de 2000.
O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, Paulo José Fernandes Pedroso. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 291/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui medidas complementares de protecção social a aplicar no âmbito da declaração de sectores de actividade em reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 132/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-17 - Portaria 34/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Mantém em vigor até 30 de Junho de 2001 o disposto na Portaria nº 766/99, de 30 de Agosto (define as medidas especiais aplicáveis aos trabalhadores do sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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