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Portaria 33/2001, de 17 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.

Texto do documento

Portaria 33/2001
de 17 de Janeiro
Com vista a dar execução ao despacho conjunto 54/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Janeiro de 2000, torna-se necessário, previamente, ajustar o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto, na parte relativa à carreira de inspecção de alto nível.

Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto, na parte respeitante à carreira de inspecção de alto nível do grupo de pessoal técnico superior, seja substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 22 de Dezembro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 10 de Novembro de 2000.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 249/98 - Ministério das Finanças

    Procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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