Portaria 33/2001
de 17 de Janeiro
Com vista a dar execução ao despacho conjunto 54/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Janeiro de 2000, torna-se necessário, previamente, ajustar o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto, na parte relativa à carreira de inspecção de alto nível.
Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto, na parte respeitante à carreira de inspecção de alto nível do grupo de pessoal técnico superior, seja substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 22 de Dezembro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 10 de Novembro de 2000.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)