Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22802/2011, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por termo indeterminado para quatro postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 22802/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por termo indeterminado para 4 postos de trabalho de assistente operacional

Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e 50.º da LVCR, aprovada pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, ambas na sua actual redacção, considerando que:

a) Para os efeitos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tida em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a carência de recursos humanos na carreira acima identificada;

b) Nos termos do disposto na alínea b), do referido n.º 2, o recrutamento será efectuado de acordo com o ponto 3.4. infra;

c) Não existem na Junta de Freguesia candidatos em reserva de recrutamento que correspondam às características dos postos de trabalho acima identificados e que não foi feita consulta à ECCRC atenta a inexistência de reservas de recrutamento e consequente dispensa temporária de consulta, atento o disposto na resposta à FAQ 4 sobre procedimento concursal em www.dgaep.gov.pt,

Torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, tomada em sua reunião de 18 de Outubro de 2011, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da LVCR, atenta a competência que se lhe encontra cometida nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal:

A - 1 posto de trabalho para Assistente Operacional (motorista de autocarro);

B - 1 posto de trabalho para Assistente Operacional (motorista de carrinha ligeira);

C - 2 postos de trabalho para Assistente Operacional (cabouqueiro).

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Refª A - Grau 3 de complexidade funcional - Realizar as funções de motorista do autocarro e carrinha, condutor de máquinas pesadas; realizar todas as tarefas inerentes ao Cemitério da Junta de Freguesia; realizar as tarefas de pedreiro, cabouqueiro, jardineiro e limpeza de arruamentos e estradas; realizar as tarefas de manutenção e limpeza dos Parques Escolares, Parques de Lazer, parques de Jogos e Piscina; realizar as tarefas de manutenção e limpeza dos veículos da Junta de Freguesia; realizar as tarefas de manutenção e limpeza do estaleiro da Junta de Freguesia, que corresponde o nível 1 da 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional no montante de 485,00 Euros.

Refª B - Grau 3 de complexidade funcional - Realizar as funções de motorista carrinha, no âmbito das actividades com idosos e outras actividades da Junta de Freguesia; vigilante das crianças em deslocações no Autocarro; auxiliar administrativo, que corresponde o nível 1, da 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, no montante de 485,00 Euros.

Refª C - Grau 3 de complexidade funcional - Realizar todas as tarefas relacionadas com o Cemitério da Junta de Freguesia; realizar as tarefas de cabouqueiro e outras inerentes a serviço externo, bem como, todas as tarefas de manutenção e limpeza dos Parques de Lazer e veículos da Junta de Freguesia, a que corresponde o nível 1 da 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional no montante de 485,00 Euros.

2 - Local de trabalho onde irão ser exercidas as funções:

Refª A - Em Portugal e no Estrangeiro;

Refª B - Em Portugal e no Estrangeiro;

Refª C - Área da Freguesia da Carvoeira.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Habilitações literárias - escolaridade obrigatória.

3.3 - Carta de condução nos seguintes termos:

Refª A - Carta de Condução de pesados e transportes públicos;

Refª B - Carta de Condução de ligeiros.

3.4 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, no caso de não existirem candidatos que garantam a ocupação do posto de trabalho a preencher, a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e a indivíduos sem relação jurídica de emprego público.

4 - Não poderão ser admitidos a concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho publicitado através do presente aviso.

5 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, com formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia da Carvoeira, com indicação expressa da referência ao procedimento concursal a que se candidata e remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para a Junta de Freguesia da Carvoeira, Rua Jaime Franco das Neves n.º 27, 2565-152 Carvoeira TVD, ou entregues pessoalmente na Junta de Freguesia da Carvoeira, durante as horas normais de expediente, das 9:00 às 12:30-14:30 às 16:30 horas.

5.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado da habilitações literárias, da carta de condução, do curriculum vitae - que deverá ser datado e assinado - e ainda, se for o caso, de declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público, carreira, categoria, actividade que exerce e duração e última avaliação do desempenho;

5.4 - Deverão ainda as candidaturas ser acompanhadas com outros documentos comprovativos de factos referidos pelos candidatos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, comprovativos de acções de formação que tenham frequentado, onde conste a data da realização das mesmas e a respectiva duração.

5.5 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios/condições especiais para a realização dos métodos de selecção.

5.6 - À excepção do curriculum vitae e da carta de condução, os candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia da Carvoeira ficam dispensados de apresentar a documentação referida n.os 5.3. e 5.4. desde que refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

6 - Métodos de selecção e critérios a aplicar, valorados nos termos previstos no artigo 18.º da referida Portaria - Considerando a urgência dos recrutamentos, reconhecidas por deliberação da Junta de Freguesia tomada em sua reunião de 18 de Outubro de 2011 e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria acima mencionada, ambas na sua actual redacção, serão utilizados em ambos os procedimentos, apenas um método de selecção obrigatório, complementado com um método de selecção facultativo.

6.1 - Candidatos em Sistema de Mobilidade Especial, que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, a exercer funções idênticas às publicitadas.

6.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida que se traduzirá na seguinte fórmula, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA - Habilitação Literária;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

Ou, no caso do candidato não ter AD, a AC traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

6.1.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - com a duração mínima de quinze minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções, cujos critérios e parâmetros objectivos de ponderação abaixo definidos, depois de devidamente ponderados, serão submetidos à aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (RM + AT + CF + CE)/4

em que:

RM= Reflexão Curricular e Motivação

AT = Atitude

CF = Conhecimento da função

CE = Capacidade de expressão e fluência verbal

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2 - Restantes candidatos:

6.2.1 - Prova de conhecimentos (PC), de natureza prática e específica, de realização individual, com a duração média de 15 minutos, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Refª A - Consiste em conduzir o autocarro, de forma a aferir a percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados;

Refª B - Consiste em conduzir a carrinha, de forma a aferir a percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados;

Refª C - Consiste em proceder ao arranjo final de uma campa no Cemitério da Freguesia, bem como à limpeza da área adjacente, tendo em consideração os parâmetros de avaliação, tais como, percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

6.2.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - com a duração mínima de quinze minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções, cujos critérios e parâmetros objectivos de ponderação abaixo definidos, depois de devidamente ponderados, serão submetidos à aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (RM + AT + CF + CE)/4

em que:

RM = Reflexão Curricular e Motivação

AT = Atitude

CF = Conhecimento da função

CE = Capacidade de expressão e fluência verbal

Os parâmetros acima referidos e a entrevista profissional de selecção são avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC x 0,70 + EPS x 0,30 ou, sendo o caso, OF = PC x 0,70 + EPS x 0,30

Em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

PC - Prova de conhecimentos

7 - Em Situações de igualdade da valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

8 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência em caso de igualdade de classificação os candidatos com deficiência, devidamente comprovada.

9 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da referida Portaria, cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem acima enunciada.

10 - Nos termos do disposto do n.º 13 do artigo atrás referido, serão excluídos dos procedimentos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será remetida a cada um dos candidatos por ofício registado ou através de notificação pessoal, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O Júri do procedimento será composto pelos seguintes elementos:

Presidente - José Manuel Cristóvão, que será substituído nas suas faltas e impedimentos por Ana Paula Santos Mota;

Vogais: Ana Paula Santos Mota e Rui Jorge Santos Pereira, que serão substituídos nas suas faltas ou impedimentos por Paulo Sérgio Fernandes e Ana Teresa Santos, Membros da Assembleia de Freguesia.

28 de Outubro de 2011. - O Presidente, José Manuel Cristóvão.

305297963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda