Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 da Deliberação 1406/2011, de 14 de Janeiro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 04 de Agosto de 2011, e da Deliberação 1387/2011, de 14 de Janeiro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 01 de Agosto de 2011, determino o seguinte:
1 - Subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, no Chefe da Repartição de Prestações Sociais (RPS), Tenente-Coronel de Infantaria, n.º 1860002, João Manuel da Luz Monteiro Nabais, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Receber, mandar processar, analisar e decidir, as prestações relativas aos pedidos de subsídios, com excepção dos subsídios extraordinários, e cujo montante não exceda 7.500 (euro).
b) Receber, mandar processar, analisar e decidir os pedidos de atribuição de casas de repouso e alvéolos para campismo, com excepção dos relativos ao período de veraneio (meses de Junho a Setembro).
c) Receber, mandar instruir, analisar e decidir os pedidos de frequência ou ocupação de vagas nos Lares Académicos, Colónias Balneares Infantis e Residencial.
d) Receber, mandar instruir, analisar e decidir os pedidos de subsídio por morte, que devam ser concedidos ao abrigo da Portaria 672/83, de 09 de Junho.
e) Receber, mandar instruir, analisar e decidir os pedidos de empréstimos pessoais que não excedam 7.500 (euro) e pedidos de empréstimos para habitação que não excedam 15.000,00 (euro).
f) Decidir o agravamento das taxas de juro dos empréstimos, quando, nos termos regulamentares, tal deva ocorrer.
g) Outorgar em representação dos SSGNR, nos contractos de concessão de empréstimos quer revistam a forma legal de escritura pública, quer sejam formalizados em documento particular.
h) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos decorrentes das atribuições da RPS, excepto quando dirigido a órgãos ou entidades hierarquicamente superiores.
i) Emitir as certidões que sejam requeridas pelos Beneficiários, para efeitos dos protocolos celebrados pelos SSGNR.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Janeiro de 2011, ficando por este meio, ratificados todos os actos que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, praticados e a praticar até à sua publicação no Diário da República.
24 de Agosto de 2011. - O Vice-Presidente, José Fernandes dos Santos, coronel de AM.
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