Considerando a estrutura interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), que obedece a um modelo estrutural misto nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 1 dos Estatutos da AMA, I. P., aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de Fevereiro, que é constituída pelo Departamento de Administração Geral, dirigido por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, e ao abrigo da deliberação 2368/2010 do Conselho Directivo da AMA, I. P., de 25 de Novembro de 2010, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 20 de Dezembro de 2010, do artigo 8.º, n.º 2 do Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril e dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:
1 - Subdelegar no Director do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., cargo de direcção intermédia do 1.º grau exercido ao abrigo do disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o licenciado João Miguel Martins Ribeiro, as seguintes competências:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes ao Departamento de Administração Geral, com excepção daquela que for dirigida a membros do Governo;
b) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento da AMA, I. P. que sejam da minha competência;
c) Autorizar deslocações em serviço em território nacional (designadamente reuniões ou visitas às Lojas do Cidadão ou Lojas da Empresa), nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d ) Autorizar a condução de viaturas oficiais da AMA, I. P. por funcionários do Departamento de Administração Geral que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
e) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e de serviços até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros), sem IVA incluído, no âmbito das actividades do Departamento de Administração Geral;
f ) Representar a AMA, I. P. na execução de contratos de locação e aquisição de bens e de serviços celebrados no âmbito da do Departamento de Administração Geral cujo valor não seja superior ao indicado na alínea e), podendo ordenar a execução de serviços a mais ou a menos, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
g) Autorizar o pagamento das despesas com locação e aquisição de bens e de serviços desde que previamente autorizadas pelo órgão competente e conferidas pela unidade orgânica a que diz respeito;
h) Autorizar as reposições de fundo de maneiro dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados AMA, I. P.;
i) Processar e autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos colaboradores da AMA, I. P.;
j) Assinar toda a facturação emitida pela AMA, I. P.;
k) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários do Departamento de Administração Geral;
l ) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos funcionários do Departamento de Administração Geral;
m) Emitir certidões de documentos arquivados no Departamento de Administração Geral, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados.
2 - Autorizar a subdelegação da competência prevista na alínea j), ficando vedada a subdelegação nos demais casos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde 4 de Fevereiro de 2011 em conformidade com o aqui estabelecido.
30 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Elísio Borges Maia.
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