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Aviso 22508/2011, de 15 de Novembro

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Sumário

Nomeação para cargo de chefe de divisão de Actividades Económicas e Desenvolvimento Local

Texto do documento

Aviso 22508/2011

Despacho de Nomeação

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por meu despacho de 20 de Outubro de 2011, e nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local por força do n.º 9 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, e ulteriores alterações, foi nomeado em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, para o cargo de Chefe da Divisão de Actividades Económicas e Desenvolvimento Local, António José Teixeira Campos, por possuir as competências adequadas às exigências do cargo a prover e reunir os requisitos formais e perfil referidos no aviso de abertura do procedimento concursal, bem como os referidos nos artigos 20 e 21 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local por força do n.º 9 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, com efeitos a partir do presente despacho de nomeação.

Nota Curricular

Nome - António José Teixeira Campos.

Data de Nascimento - 20 de Maio de 1971.

Habilitações Académicas:

2008: Pós graduação em Gestão para Agentes de Desenvolvimento;

2005: Mestre em Ciências do Ambiente - Área de Especialização em Qualidade Ambiental;

1996: Licenciado em Engenharia Biofísica.

Experiência Profissional:

Em 2011 - Chefe da Divisão de Actividades Económicas e Desenvolvimento Local, em regime de substituição;

Em 2004 - Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Ambiente;

Em 2003 - Técnico Superior de 1.ª Classe do Município de Vieira do Minho;

Em 2000 - Técnico Superior de 2.ª Classe do Município de Vieira do Minho;

Em 1999 - Técnico Superior estagiário da Câmara Municipal de Vieira do Minho;

Em 1997 - Técnico do Grupo de Acção Local de Vieira do Minho da Associação Sol-do-Ave - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Vale do Ave.

25 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas.

305330507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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