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Despacho (extracto) 15420/2011, de 14 de Novembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas a termo certo resolutivo da mestre Maria João Medeiros Vasconcelos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15420/2011

Por despacho de 6 de Outubro de 2011 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, precedido de autorização de 2 de Agosto de 2011 nos termos do ponto 3 do artigo 44.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções de docente do(a) Mestre Maria João Medeiros Vasconcelos, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 19 de Outubro de 2011 cessando a 20 de Janeiro de 2012, em substituição do(a) Mestre Isabel Maria Perdigão Figueiredo que se encontra com dispensa de serviço parcial, para formação de Doutoramento no âmbito do Programa Formação Avançada do IPP.

6 de Outubro de 2011. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

205328361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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