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Aviso 22341/2011, de 11 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à contratação de um assistente operacional (pedreiro)

Texto do documento

Aviso 22341/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, artigo 50.º e n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Glória de 10 de Outubro de 2011 e por meu despacho de 25 de Outubro do corrente ano, proferido no exercício das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro com actual redacção na Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que se encontra aberto pelo prazo de (10) dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de (1) um posto de trabalho, na categoria de Assistente Operacional (Pedreiro), conforme caracterização no mapa de pessoal.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 - Local de trabalho - na área geográfica da Freguesia de Glória.

4 - Caracterização do Posto de Trabalho: As actividades a exercer são as descritas no mapa de pessoal da Freguesia, concretamente: execução de alvenaria e pedra, tijolo ou blocos de cimento, bem como a realização do respectivo reboco e assentamento de manilhas, tubos e cantarias, execução de muros e estruturas simples, entre outras.

5 - Duração do contrato - O prazo para a contratação é de 12 meses - termo resolutivo certo - podendo ser objecto de renovação.

6 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se ao procedimento concursal todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Área de Recrutamento:

7.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008,de 27/02 o recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ajustável à idade do candidato.

7.3 - Formação específica: na área de Pedreiro; com habilitações no manuseamento e manobramento de dumper, com retroescavadora.

8 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao prazo fixado no ponto 1, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Glória, sendo obrigatório o preenchimento de formulário de candidatura ao procedimento concursal constante do Despacho 11321/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 83, de 8 de Maio.

O formulário está disponível na Junta de Freguesia de Glória e em www.dgaep.gov.pt e depois de preenchido, datado e assinado poderá ser entregue presencialmente na sede da Freguesia Junta de Freguesia nos dias úteis, das 09:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para a Junta de Glória, Aldeia de Cima, Glória 7100-040 Estremoz.

8.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal/Cartão de Cidadão;

c) Curriculum vitae datado, actualizado e assinado;

d) Comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos três anos;

e) Certificados das acções de formação frequentadas pertinentes para as funções em causa;

f) Declaração devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria que é titular;

g) Declaração da qual constem as principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data.

9 - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória de referência da carreira/categoria de assistente operacional, com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção de a utilizar serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC).

10.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação de 40 %.

10.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação de 60 %.

10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmula:

CF = 0,40 AC + 0,60 EAC

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

11 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

13 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Presidente da Junta de Freguesia, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público das instalações da Junta de Freguesia de Glória e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - Composição do Júri:

Presidente: José Manuel Carapeta Maranga, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos do Município de Estremoz;

1.ª vogal efectiva: Ana Rita Gago, técnica superior do Município de Estremoz;

2.ª vogal efectiva: Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnica, do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

1.º vogal suplente: João António Cruz Barbas, Assistente técnico do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

2.º vogal suplente: Mariano João Lopes Dias.

16 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

4 de Novembro de 2011. - O Presidente da Junta, Óscar Soares da Fonseca.

305322691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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