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Despacho 15218/2011, de 10 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de Francisco Henrique Teixeira Naia no cargo de director de finanças de Beja

Texto do documento

Despacho 15218/2011

1 - O cargo de Director de Finanças da Direcção de Finanças de Beja, irá ficar vago a partir de 01 de Novembro de 2011, por aposentação do actual responsável.

2 - Assim, até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 5 de Janeiro (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), nomeio, ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Director de Finanças, da Direcção de Finanças de Beja, o actual chefe de Divisão de Tributação e Justiça Tributária, Francisco Henrique Teixeira Naia, com efeitos a 1 de Novembro de 2011.

31 de Outubro de 2011. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Síntese Curricular

1 - Dados Pessoais

Nome: Francisco Henrique Teixeira Naia

Data de nascimento: 06 de Junho de 1957

Naturalidade: Portuguesa

2 - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 25 de Julho de 1988

3 - Experiência profissional

Formador do Centro de Formação da DGCI

Exerceu a função de Representante da Fazenda Pública em 1992 e 1993;

Coordenador dos estágios de ingresso na carreira de liquidadores e TATA;

Nomeado Chefe de Divisão de Tributação e Justiça Tributária na Direcção de Finanças de Beja desde 3 de Dezembro de 1996 até à presente data (em regime de Substituição);

Correspondente Regional do distrito de Beja do Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte da MIQ;

Interlocutor distrital do N.SIADAP;

Participação no grupo de trabalho "Direcções de Finanças de pequena dimensão" do N.SIADAP;

Nomeado Representante da DGCI na Comissão Paritária junto da SCA de Beja. (artigo 34.º n.º 4 da Portaria 437-B/2009 de 24 de Abril);

4 - Carreira profissional

02-04-1982 - Liquidador Tributário Estagiário na Repartição de Finanças de Beja

31-10-1983 - Liquidador Tributário de 2.ª classe na repartição de Finanças de Ferreira do Alentejo

31-10-1984 - Liquidador Tributário de 1.ª classe na repartição de Finanças de F. Alentejo

01-07 a 01-11-1986 - Grupo de Apoio à recuperação de Execuções Fiscais na Repartição Finanças de Algés;

31-10-1987 - Liquidador Tributário Principal

01-11-1988 - Início de funções na DF Beja em comissão de serviço

20-03-1989 - Perito Tributário supranumerário colocado na DF Beja

01-07-1992 - Perito Tributário de 1.ª classe, após concurso (actual TATA2)

5 - Formação Profissional Complementar

2004 - Seminário de Alta Direcção - INA

2006 - Seminário "Escola de Gestão e Liderança (Dynargie)

2006 - Acção de formação Dinamizar, Gerir e Construir o Ideal (CF DGCI)

2011 - FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública - INA

O Novo Regime de Responsabilidade Extracontratual do Estado

205320909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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