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Aviso (extracto) 22043/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de assistentes operacionais, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22043/2011

1 - Nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigo 9.º, 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 11 de Outubro de 2011 do Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Vasconcelos Tavares, no uso de competência delegada, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, para Assistentes Operacionais conforme determina o artigo 26.º da referida Portaria.

2 - Modalidade de contrato: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.

3 - Tendo em vista a constituição de reservas recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do SASUL, e até à sua publicação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações dos SASUL em Lisboa.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Corresponde à categoria de assistente operacional da carreira de Assistente Operacional, constante do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as seguintes funções, sob a orientação do superior hierárquico executar tarefas na área da preparação e distribuição dos alimentos bem como de higienização dos equipamentos e espaços físicos, no âmbito da restauração colectiva, ou pode ter a tarefa de limpeza de quartos e espaços comuns (salas, cozinhas e WC's) da residências universitárias.

6 - Constituição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria não é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, mas deverá situar-se na posição remuneratória 2.ª, nível 2, a que equivale o montante pecuniário de (euro) 532,08.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Necessidade de contratação: Os SASUL prevêem estas contratações no mapa de pessoal.

7.2 - Em cumprimento ao estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o Despacho do Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, ou se encontram colocados em situação de mobilidade especial, em caso de impossibilidade de todos ou alguns postos de trabalho é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Nível habilitacional - escolaridade obrigatória 9.º ano ou equivalente.

9 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho.

10 - Condições preferenciais: Experiência nas tarefas definidas na caracterização do posto de trabalho.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Métodos de selecção:

Este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente face à necessidade de intervenção e de resposta dos Serviços de Acção Social no âmbito de todas as suas atribuições, dado que se debate com uma grave carência de recursos humanos devido a saídas por aposentação. O procedimento decorrerá por recurso apenas aos métodos de selecção na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º a um método de selecção obrigatório indispensável para prosseguir com as actividades inerentes às várias áreas dos SASUL, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, de 27 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional e experiência profissional na área a que se candidata.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

As ponderações para a valoração final são as seguintes:

a) Avaliação Curricular (AV) - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %.

13 - Cada método de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º da Portaria.

A valoração de cada método de selecção e a valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 em cada método.

14 - Formalização das candidaturas:

a) A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em formulário tipo devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 89, de 8 de Maio, do Ministério de Estado e das Finanças.

b) O formulário está disponível no sítio internet da DGAEP em www.dgap.gov.pt ou no sítio da página electrónica dos SASUL (www.sas.ul.pt), devendo ser entregue no Sector de Recursos Humanos e Expediente, sito na Av. da República, n.º 84-6.º 1600-205 Lisboa, ou remetido pelo correio, expedido até ao último dia do prazo fixado.

c) Não são admitidas candidaturas remetidas por correio electrónico.

d) A não indicação da referência do procedimento concursal determina a exclusão da candidatura.

e) Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no seu formulário, (8. Necessidades especiais) sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada da apresentação do documento comprovativo.

15 - Caso o candidato se encontrar na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Os métodos de selecção a aplicar são a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, excepto quando afastados por escrito pelos candidatos.

16 - Se o número de candidatos for superior a 100, o método de selecção é Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

17 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópias das habilitações literárias e de formação profissional relacionadas com a área do posto de trabalho a que se candidata.

17.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Documento comprovativo das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração (só serão consideradas as acções de formação dos anos 2005 a 2010);

d) Declaração devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conte a identificação da relação jurídica da empresa público de que é titular, categoria, antiguidade na categoria e na carreira e as actividades que vem desenvolvendo e data;

e) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração onde conste a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

17.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Documento comprovativo das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração (só serão consideradas as acções de formação dos anos 2005 a 2010);

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em procedimento concursal em que o número de postos de trabalho a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de 1 posto de trabalho para candidatos com deficiência porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

20 - O presente aviso será publicado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Júri do Concurso:

Presidente: Licenciada Alice Rosário Almeida Carvalheira Reis Borges, Técnica Superior dos SASUL

Vogais efectivos: 1.º Vogal - Licenciada Sílvia do Rosário Carvalheira dos Santos, Técnica Superior dos SASUL

2.ª Vogal - Dulce Helena Martins da Costa, Assistente Técnica dos SASUL

Vogais suplentes: - Carlos Norberto Chagar Romão Silveira, Assistente Técnico dos SASUL

Raquel de Fátima Leal Catarino, Assistente Técnica dos SASUL

28 Outubro de 2011. - O Administrador, Luís Alberto Nascimento Fernandes.

205308362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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