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Despacho 15047/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na licenciada Paula Alexandre Fernandes Cândido, directora de serviços em regime de substituição do Arquivo Distrital de Leiria

Texto do documento

Despacho 15047/2011

1 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na licenciada Paula Alexandre Fernandes Cândido, Directora de Serviços em regime de substituição do Arquivo Distrital de Leiria, os poderes necessários para:

a) Praticar todos os actos necessários ao funcionamento corrente do serviço na unidade orgânica de que é dirigente, tendo em conta as competências desta, mantendo informado o Director-geral;

b) Estabelecer, ao seu nível, as ligações com serviços ou entidades externas no âmbito estrito do cumprimento das competências da unidade que dirige;

c) Praticar os actos constantes das alíneas a) e c), submetendo à aprovação do Director-geral os respectivos instrumentos, e das alíneas b), g), h), i), j) e l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como das alíneas a) e c) do n.º 2, e a), submetendo à aprovação do Director-geral os respectivos instrumentos, b), c) e d), do n.º 3 e ainda das alíneas a) a d) do n.º 4 da mesma disposição legal;

d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei, e o processamento dos vencimentos e demais abonos e dos descontos que sobre os mesmos incidam;

e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;

f) Praticar todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço, qualificando como tal os sofridos pelo pessoal da unidade orgânica e autorizar o pagamento das respectivas despesas;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

h) Autorizar as deslocações em serviço relativas ao pessoal da sua unidade orgânica e as consequentes despesas e seu processamento com transportes, alojamento e ajudas de custo, antecipadas ou não;

i) Autorizar despesas públicas com obras e a locação e aquisição de bens e serviços nos termos da legislação em vigor e até ao limite das minhas competências próprias;

j) Autorizar a transferência de verbas e a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite das minhas competências próprias, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental;

k) Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) e os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);

l) Autorizar a constituição, reconstituição de liquidação de fundos de maneio nos termos da lei e das minhas competências próprias;

m) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços;

n) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

o) Autorizar a fotografar, copiar e reproduzir espécies documentais à guarda da unidade orgânica, respeitando as condições e os regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados;

p) Autorizar a cedência, a título precário, de espécies documentais à guarda da unidade orgânica para exposições no País, organizadas ou patrocinadas por entidades públicas ou privadas, nas condições fixadas em regulamento da DGARQ;

q) Autorizar a celebração de contratos com entidades públicas e privadas tendo em vista rentabilização dos espaços das instalações afectas à unidade orgânica, observados os limites legais para autorização de despesas, bem como a sua cedência temporária, neste caso para fins culturais ou recreativos.

r) Autorizar a prestação de serviços, ou venda de produtos, de acordo com os regulamentos e preços em vigor;

s) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas;

t) Subdelegar os presentes poderes nos casos de ausência ou impedimento.

2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados pela licenciada Paula Alexandre Fernandes Cândido, Directora de Serviços em regime de Substituição do Arquivo Distrital de Leiria, desde o dia 1 de Setembro de 2011 até à data do presente despacho.

5 de Setembro de 2011. - O Director-Geral, Silvestre Lacerda.

205305835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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