1 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na licenciada Paula Alexandre Fernandes Cândido, Directora de Serviços em regime de substituição do Arquivo Distrital de Leiria, os poderes necessários para:
a) Praticar todos os actos necessários ao funcionamento corrente do serviço na unidade orgânica de que é dirigente, tendo em conta as competências desta, mantendo informado o Director-geral;
b) Estabelecer, ao seu nível, as ligações com serviços ou entidades externas no âmbito estrito do cumprimento das competências da unidade que dirige;
c) Praticar os actos constantes das alíneas a) e c), submetendo à aprovação do Director-geral os respectivos instrumentos, e das alíneas b), g), h), i), j) e l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como das alíneas a) e c) do n.º 2, e a), submetendo à aprovação do Director-geral os respectivos instrumentos, b), c) e d), do n.º 3 e ainda das alíneas a) a d) do n.º 4 da mesma disposição legal;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei, e o processamento dos vencimentos e demais abonos e dos descontos que sobre os mesmos incidam;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
f) Praticar todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço, qualificando como tal os sofridos pelo pessoal da unidade orgânica e autorizar o pagamento das respectivas despesas;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
h) Autorizar as deslocações em serviço relativas ao pessoal da sua unidade orgânica e as consequentes despesas e seu processamento com transportes, alojamento e ajudas de custo, antecipadas ou não;
i) Autorizar despesas públicas com obras e a locação e aquisição de bens e serviços nos termos da legislação em vigor e até ao limite das minhas competências próprias;
j) Autorizar a transferência de verbas e a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite das minhas competências próprias, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental;
k) Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) e os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
l) Autorizar a constituição, reconstituição de liquidação de fundos de maneio nos termos da lei e das minhas competências próprias;
m) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços;
n) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
o) Autorizar a fotografar, copiar e reproduzir espécies documentais à guarda da unidade orgânica, respeitando as condições e os regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados;
p) Autorizar a cedência, a título precário, de espécies documentais à guarda da unidade orgânica para exposições no País, organizadas ou patrocinadas por entidades públicas ou privadas, nas condições fixadas em regulamento da DGARQ;
q) Autorizar a celebração de contratos com entidades públicas e privadas tendo em vista rentabilização dos espaços das instalações afectas à unidade orgânica, observados os limites legais para autorização de despesas, bem como a sua cedência temporária, neste caso para fins culturais ou recreativos.
r) Autorizar a prestação de serviços, ou venda de produtos, de acordo com os regulamentos e preços em vigor;
s) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas;
t) Subdelegar os presentes poderes nos casos de ausência ou impedimento.
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados pela licenciada Paula Alexandre Fernandes Cândido, Directora de Serviços em regime de Substituição do Arquivo Distrital de Leiria, desde o dia 1 de Setembro de 2011 até à data do presente despacho.
5 de Setembro de 2011. - O Director-Geral, Silvestre Lacerda.
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