1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro de 1991, alterado pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro de 1996 e 18/2008, de 28 de Janeiro de 2008; na alínea b), do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro de 1995, bem como o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, delego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, as seguintes competências:
a) Planeamento e coordenação dos actos de gestão corrente, no âmbito de carreiras, efectivos, nomeações e movimentos;
b) Preparação dos instrumentos do planeamento logístico e orçamental e coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa apresentada pelos comandos regionais e locais da Polícia Marítima;
c) Coordenação da utilização dos recursos humanos e materiais dos comandos regionais e locais, quando as necessidades e o conceito definido para tal recomende a intervenção directa do comando-geral;
d) Preparação e coordenação de todos os assuntos relativos à formação da Polícia Marítima, nomeadamente os enquadrados na Escola da Autoridade Marítima;
e) Relacionamento institucional, expedição e assinatura de correspondência com outras entidades com dirigente até ao nível de subdirector-geral, e com forças policiais ou militares até ao nível de oficial general com posto igual ou inferior a contra-almirante ou major-general, ou equiparado;
f) Outras que, nos termos da alínea b) do artigo 6.º do EPPM, eu lhe entender atribuir no âmbito da Polícia Marítima.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas d), f) e h), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3893/2011, de 21 de Fevereiro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 42, de 01 de Março de 2011; do disposto no n.º 1, do artigo 38.º da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro de 2009, no artigo 6.º Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, e ainda no artigo 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima;
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Fevereiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
9 de Março de 2011. - O Comandante-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
205295054