Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21866/2011, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina Dentária autorizado a funcionar no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Texto do documento

Aviso 21866/2011

A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, torna público que o plano de estudos do 2.º ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina Dentária, autorizado a funcionar pelo Decreto-Lei 250/89, de 08-08, com registo de adequação a Bolonha com o n.º R/B-AD-983/2007, foi alterado sem modificação dos seus objectivos por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Conforme previsto nos artigo 77.º e 80.º do supracitado diploma legal, foi efectuada a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior em 3 de Outubro de 2011, pelo que o plano de estudos do 2.º ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina Dentária autorizado a funcionar no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte passa a ser o constante do anexo ao presente Aviso (substituindo o plano de estudos publicado no Despacho 14032/2009, 2.ª série do D. R. n.º 152, de 07-08-2009).

7 de Outubro de 2011. - O Presidente da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.

3 - Curso:

Mestrado Integrado em Medicina Dentária

Licenciatura em Ciências Dentárias

4 - Grau ou diploma:

Mestre

Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Dentárias

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Mestrado - 300 ECTS

Licenciatura - 180 ECTS

7 - Duração normal do curso:

Mestrado - 10 semestres

Licenciatura - 6 semestres

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Observações: É conferido o grau de licenciado em Ciências Dentárias após realização dos 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.

10 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Mestrado Integrado em Medicina Dentária

Ciências Dentárias

1.º Ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

205210692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Decreto-Lei 250/89 - Ministério da Educação

    Concede à CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., autorização de criação e de início de funcionamento dos Institutos Superiores de Ciências Dentárias de Lisboa e do Porto, bem como de leccionação de cursos de Medicina Dentária.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda