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Aviso 21856/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação de um posto de assistente operacional no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21856/2011

Procedimento concursal comum para contratação de um posto de assistente operacional no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia, de Ervedal da Beira de 31 de Agosto de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Ervedal da Beira para 2011, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, conforme entendimento divulgado pela Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público: 1 Posto de Trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) a tempo parcial;

1 - Identificação do acto: Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Freguesia de Ervedal da Beira para 2011.

2 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de assistente operacional (1 posto de trabalho na área de Auxiliar de Serviços Gerais).

3 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Ervedal da Beira.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, assegura a limpeza e arrumação das instalações e áreas circundantes, apoio na recepção e registo de correspondência, arquivo, serviço de fotocópias, requisições, controle e gestão de stock de produtos de higiene e limpeza, entregas e pagamentos no exterior e apoio à correcta utilização do espaço internet.

5 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores obedece ao disposto no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, em observância aos limites e restrições impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis no exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 6.1 do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

8 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos previstos no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida conforme Deliberação da Junta de Freguesia, de Ervedal da Beira de 31 de Agosto de 2011.

10 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura.

12.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril.

12.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril, mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.ervedalbeira.web.pt, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Ervedal da Beira, acompanhado de curriculum vitae, de fotocópia do certificado de habilitações e dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Ervedal da Beira ou remetida pelo correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Junta de Ervedal da Beira, Avenida Nova 13, 1.º 3405-033 Ervedal da Beira, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de recepção atender-se-á à data do respectivo registo.

13 - Métodos de selecção: Ao presente concurso, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011) e, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, serão aplicados, consoante os casos previstos, respectivamente, nos n.os 1 ou 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: I) No caso de o concurso decorrer ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, os métodos de selecção obrigatórios "prova de conhecimentos" ou "avaliação curricular", para além do método facultativo "entrevista profissional de selecção"; II) No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos do ponto I), os métodos de selecção obrigatórios serão, nos termos da referida Portaria 83-A/2009, "prova de conhecimentos", "avaliação psicológica", para além do método facultativo "entrevista profissional de selecção".

13.1 - A Prova de Conhecimentos prática - Prova prática de conhecimentos, onde os concorrentes executarão as tarefas que lhe forem ordenadas pelo júri, tarefas que simularão situações em tudo semelhantes às do trabalho que irá ser desempenhado nas funções a que concorre, sendo avaliados a percepção e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, tendo a duração máxima de 30 minutos, designadamente: registo de correspondência, serviço de fotocópias, limpeza e arrumação das instalações.

13.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativo ao ano de 2010, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Avaliação curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC = HL (30 %) + FP (15 %) + EP (30 %) + AD (25 %)

ou

AC = HL (30 %) + FP (20 %) + EP (50 %)

em que:

AC - Avaliação Curricular; HL - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional; AD - Avaliação de Desempenho; EP - Experiência Profissional

13.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70 %.

13.4 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido:

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e a fundamentação do resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto.

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.5 - Na situação prevista no ponto I) do Ponto 12, a ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas: OF = (70 PC +30 EPS)/100, sendo OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção, ou: OF = (70 AC +30 EPS)/100, sendo OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13.6 - Na situação prevista no ponto II) do Ponto 12, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, do seguinte modo:

OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30)%

em que:

OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos de selecção serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito mediante declaração escrita no formulário de candidatura ao procedimento concursal.

14.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, do seguinte modo:

OF = AC (30 %) + EAC (70 %)

em que:

OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica -se o disposto no art. 35 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

16 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

17 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

19 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Junta de Freguesia de Ervedal da Beira e divulgada no site www. ervedalbeira.web.pt. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Junta de Freguesia de Ervedal da Beira e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Composição do júri: Presidente - Carlos Jorge Mamede Carvalheira Almeida, Director do Agrupamento de Escolas da Cordinha; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; 2.º Vogal efectivo - Ana Isabel de Oliveira Capelo Antunes, Técnica Superior; Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente - Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente - Ângela Maria Mendes Gonçalves Marques, Técnica Superior.

Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos dois processos.

21 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Outubro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ervedal da Beira, Carlos Artur Simões Esteves Maia.

305284695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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