Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 21815/2011, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho correspondente à carreira/categoria de técnico superior na área das ciências da comunicação

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21815/2011

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação deste Executivo tomada em sua reunião ordinária de 12 de Outubro de 2011, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, para recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, com a Ref. 11/2011 - correspondente à carreira/ categoria de Técnico Superior na área das Ciências da Comunicação.

2 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - Área geográfica do Município de Alcoutim.

Perfil de Competências: Definir e executar, em articulação com os órgãos autárquicos do Município de Alcoutim, a política de comunicação da autarquia; Contacto com os vários órgãos de comunicação social; Produzir e divulgar informação da actividade da Câmara Municipal de Alcoutim na comunicação social e sociedade em geral; Recolher matérias noticiosas com interesse para a Câmara e promover a sua divulgação; Produzir e actualizar conteúdos para o site do Município de Alcoutim e redes sociais conexas; Editar, mensalmente, uma newsletter digital; Assegurar a publicação de edições periódicas, nomeadamente a Revista Municipal (bimestral); Assegurar a produção de materiais promocionais de eventos e ou outras actividades do Município; Acompanhar e fazer um registo fotográfico de iniciativas/eventos culturais, sociais e desportivos; Organização do clipping.

4 - O nível habilitacional exigido é Licenciatura em Ciências da Comunicação, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - A posição remuneratória será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28.04 e pela Lei 55-A/2010 de 31.12.

6 - Requisitos de admissão: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, com pena de exclusão se o não fizerem, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.2 - O recrutamento deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.3 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, ou algum dos postos por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte papel mediante preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste Município e bem assim no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas de expediente, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, para: Câmara Municipal de Alcoutim, Rua do Município, 12 - 8970-066 Alcoutim.

8.2 - Não é possível apresentar a candidatura ou documentos por via electrónica.

8.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae do candidato, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos nele alegados, fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão. Quando aplicável deverá ainda ser apresentada declaração autêntica ou autenticada, actualizada, pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratório em que se encontre.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de Selecção:

9.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências. A valoração é a prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, obedecendo aos seguintes critérios:

9.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 50 %.

9.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 50 %.

9.2 - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

9.3 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos.

10 - A Classificação Final é resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC x 50 % + EAC x 50 %)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

10.1 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizados na sua página electrónica.

10.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada, após homologação, na 2.ª série do Diário da República, e em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na sua página electrónica.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

13 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Nélia Vicente - Técnica Superior

1.º Vogal - Josélia Palma - Técnica Superior

2.º Vogal - Júlio Cardoso - Técnico Superior

Vogais suplentes

1.º Vogal - Manuela Teixeira - Técnica Superior

2.º Vogal - Fernando Dias - Técnico Superior

Os primeiros vogais efectivos substituirão o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá efectivar-se pela utilização obrigatória do formulário tipo disponível na página electrónica do Município ou no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

14 de Outubro de 2011. - Por Delegação, o Vice-Presidente, José Carlos Palma Pereira.

305240565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda