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Aviso 21789/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Extinto Ministério da Educação

Texto do documento

Aviso 21789/2011

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ex-Ministério da Educação.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção oferecida pelas ulteriores alterações, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por despacho do Secretário-Geral do Ex Ministério da Educação, de 12 de Outubro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal de 2011 desta Secretaria-Geral, na modalidade de relação jurídica de emprego publico a constituir por contrato de trabalho em funções publicas, por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento:

2.1 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

2.2 - Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

3 - Legislação Aplicável: Ao presente recrutamento é respectivamente aplicável o previsto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado.

5 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir: A relação jurídica de emprego a constituir na sequência do presente procedimento concursal é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

6 - Local de Trabalho: Secretaria-Geral do Ex Ministério da Educação, Av. 5 de Outubro, n.º 107, Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

7.1 - Identificação e caracterização sumária do posto de trabalho a ocupar: desempenho de funções técnicas na área de controlo interno no Gabinete do Secretário-Geral.

7.2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º e do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posto de trabalho a concurso, a que corresponde o 3.º grau de complexidade funcional, caracteriza-se pelo seguinte:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

8 - Posicionamento remuneratório:

8.1 - Apenas se podem candidatar ao presente procedimento os trabalhadores que se enquadrem no n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, ou seja, que aufiram na sua carreira e categoria de origem uma remuneração igual ou superior à 2.ª posição remuneratória da carreira geral e unicategorial de técnico superior que corresponde, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, ao nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, equivalente na presente data ao montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

8.2 - A posição remuneratória de referência é a 8.ª, a que corresponde o nível remuneratório 39 da carreira unicategorial de técnico superior, segundo a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo a remuneração base estabelecida, sem a redução obrigatória prevista no artigo 19.º da lei do Orçamento de Estado (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro), durante o ano de 2011, de 2.437,29(euro) (dois mil quatrocentos e trinta e sete euros e vinte e nove cêntimos).

8.3 - A negociação do posicionamento remuneratório será efectuada de acordo com a legislação em vigor, designadamente considerando as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2011).

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - São requisitos específicos de admissão:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

b) Ser titular de Licenciatura em Gestão e Administração Pública.

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 3 anos em funções de gestão financeira em contexto da Reforma da Administração Financeira do Estado - RAFE;

Experiência na implementação de projectos de Certificação da Qualidade.

9.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional/área de formação exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

9.4 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral do Ex Ministério da Educação idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Não são admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

11 - Formalização das Candidaturas: Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, e disponibilizado no site da Secretaria-Geral do Ex Ministério da Educação no seguinte endereço em http://www.sg.min-edu.pt ou na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, desta Secretaria-Geral, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 em Lisboa no período de atendimento compreendido entre as 9:30 H e as 12:30 H e as 14:30 H e as 17:30 H.

11.1 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secretaria-Geral do Ex Ministério da Educação na morada e hora referidos nos pontos anteriores, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a mesma morada, ambas dirigidas ao Secretário-geral do Ex Ministério da Educação.

11.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de não admissão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia simples e legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo Profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar, pelo menos, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, e a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego pública que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respectivo Mapa de Pessoal aprovado;

e) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e NIF ou Cartão de Cidadão);

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.4 - Os elementos indicados no respectivo Currículo Profissional deverão ser documentalmente comprovados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

11.5 - Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos das informações e dos elementos constantes da respectiva candidatura.

11.6 - A apresentação de documento falso determina também participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.

12 - Métodos de selecção e critérios:

12.1 - O presente procedimento concursal está sujeito a exigências de celeridade, atenta a necessidade urgente de assegurar que a Secretaria-Geral do Ex Ministério da Educação mantenha a sua capacidade de intervenção e de resposta no âmbito da sua missão, designadamente no apoio técnico na área a que respeita o presente recrutamento, pelo que poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Verificada a urgência na ocupação efectiva do posto de trabalho em referência, considerando a celeridade do procedimento, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, no presente recrutamento será aplicado um método de selecção obrigatório Avaliação Curricular (AC) e um método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), nos termos sequentes.

12.3 - A Avaliação Curricular visa analisar, em correlação com as áreas/referências dos postos de trabalho a que se candidatem, a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando e ponderando os seguintes elementos:

a) Habilitação Académica: grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação Profissional: acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional: execução de actividades inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e correspondente grau de complexidade;

d) Avaliação do Desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

12.4 - Posteriormente ao método de selecção obrigatório, será aplicado o método de selecção facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

12.5 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com o Interesse e Motivação Profissional, Capacidade de Comunicação e Expressão, Capacidade de Relacionamento Interpessoal e Conhecimento dos Problemas Inerentes às Funções a Exercer.

13 - Valoração dos métodos de selecção e Classificação Final: A valoração dos métodos de selecção será convertida na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = (70 % AC) + (30 % EPS)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Composição do Júri: O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes, a saber:

Presidente - Licenciada, Maria Cristina Baltazar Gamito, Chefe de Divisão do Centro de Aprovisionamento Integrado

1.º vogal efectivo - Licenciada, Sandra Isabel Fernandes Carmo Francisco, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efectivo - Licenciada, Maria Elvira Duarte Ganda Evaristo Vazirna, Chefe de Divisão de Documentação e Património Cultural

1.º vogal suplente - Licenciada Maria Fernanda Clemente Costa Dias, Técnica Superior;

2.º vogal suplente - Licenciado, Carlos Eduardo Jesus Almeida, Técnico Superior.

26 de Outubro de 2011. - O Secretário-Geral do Extinto Ministério da Educação, João da Silva Batista.

205290356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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