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Aviso 21698/2011, de 2 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado a termo resolutivo certo a tempo parcial (vinte e cinco horas semanais), com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, correspondente à carreira/categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal do município de Armamar

Texto do documento

Aviso 21698/2011

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior

Regime de contrato de trabalho por tempo determinado a termo resolutivo certo, a tempo parcial

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo colegial tomada em 16 de Agosto do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado a termo resolutivo certo a tempo parcial (25 horas semanais), com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, correspondente à carreira/categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal do município de Armamar.

2 - Local de trabalho: município de Armamar.

3 - As funções a exercer, preferencialmente nas áreas da educação e da cultura, serão as previstas para a carreira/categoria de técnico superior, constantes do anexo (referido no n.º 2 do artigo 49.º) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ulteriores alterações.

4 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão.

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Outros requisitos de admissão:

5.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do município de Armamar idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do presidente da câmara municipal emitido em 30 de Setembro de 2011.

6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização e prazo das candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível em www.cm-armamar.pt ou no Sector de Recursos Humanos, da Divisão Municipal de Finanças e Recursos Humanos.

7.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada:

Pessoalmente, no balcão único de atendimento da câmara municipal de Armamar ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, para a Praça da República, 5110 - 127 Armamar, dirigidas ao presidente da câmara municipal, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico (devido a constrangimentos técnicos).

7.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

d) Currículo actualizado, datado e assinado.

7.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do município de Armamar, ficam dispensados de apresentar as fotocópias dos documentos exigidos, desde que, se encontrem arquivados no respectivo processo individual, declarando-o, para o efeito no formulário de candidatura.

7.4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

8 - Métodos de selecção:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Esta terá a duração máxima de 20 minutos.

8.1 - A valoração final dos candidatos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

VF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

8.2 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício sede do município e divulgada em www.cm-armmar.pt.

10 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente: António José da Silva Fernandes, chefe da Divisão Municipal de Administração e Desenvolvimento Social, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos: Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira, técnico superior, e Sofia Alexandra Rodrigues Teixeira, técnica superior.

Vogais suplentes: Helena Cristina Peixoto Vilela Vidazinha, técnico superior, Helena Maria Correia dos Santos Seixas, técnica superior.

12 - Não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, estando por isso dispensada a obrigatoriedade da consulta, conforme instruções da DGAEP.

13 - Em harmonia com o disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de Março, declara-se que: em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Quota de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os mesmos devem declarar no formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e grau de deficiência, bem como, as respectivas capacidades de comunicação e expressão, a utilizar no processo de selecção, de acordo com o disposto nos artigos 6.º e 7.º, do diploma supracitado.

15 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do município e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

305270219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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