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Despacho 14799/2011, de 31 de Outubro

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Sumário

1.º ciclo de estudos em Artes Visuais - alteração do plano de estudos - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela (ISEIT/Mirandela)

Texto do documento

Despacho 14799/2011

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela (ISEIT - Mirandela), reconhecido como de interesse público, pelo Decreto-Lei 86/97, de 18 de Abril, foi autorizado o funcionamento do 1.º Ciclo de Estudos em Artes Visuais através do Despacho 3839/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32 de 14 de Fevereiro.

Ao abrigo do disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e na sequência da comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 8 de Setembro de 2011, para os efeitos do artigo 77.º do citado diploma legal, faz-se saber que:

1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela altera o plano de estudos do 1.º Ciclo de Estudos em Artes Visuais para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

14 de Setembro de 2011. - O Presidente da Direcção, Luís Manuel Cardoso.

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares/Mirandela

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Não aplicável

3 - Curso - Artes Visuais

4 - Grau ou diploma - Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso - Belas Artes

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS

7 - Duração normal do curso - 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de Estudos

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares/Mirandela

Curso: Artes Visuais

Licenciatura

Área Científica Predominante do Curso - Belas Artes - Artes Visuais

1.º Ano /1.º semestre

(ver documento original)

1.º Ano /2.º semestre

(ver documento original)

2.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º Ano /2.º semestre

(ver documento original)

3.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

3.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

205128397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-18 - Decreto-Lei 86/97 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela, que tem como entidade instituidora o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L. . O instituto ora criado tem como objectivo ministrar o ensino nos domínios das artes, tecnologias, ciências humanas, ciências empresariais e ciências exactas e naturais. O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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